SETOR INDUSTRIAL

Operadores de Radiografia Industrial podem dar entrada no registro profissional somente até 31dez2017

Ascom CONTER
29/12/2017
SETOR INDUSTRIAL

Sexta-feira (29/12) é o último dia útil do ano para para que os Operadores de Radiografia I e II - que possuíam direitos adquiridos antes da nova regulamentação do setor Industrial - possam dar entrada no requerimento de registro profissional nos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs).

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) informa que o prazo não será prorrogado e que a fiscalização vai intensificar as suas ações de combate ao exercício ilegal da profissão nos estabelecimentos da área em 2018.

Todos os trabalhadores e empresas que quiseram se regularizar tiveram o tempo e o suporte necessário. O prazo, que havia se esgotado em abril, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017, por meio da Resolução CONTER n.º 04/2017.

Assim como aconteceu com os auxiliares de Radiologia, que tiveram um tempo adequado para se tornarem técnicos e não perderem o direito de exercer a profissão, os trabalhadores do setor Industrial deram um passo importante no sentido da legalidade e agora fazem parte de uma categoria com direitos e deveres regulamentados em nível federal.