INSCRIÇÃO

Resolução CONTER nº 04/2021: 

Altera a alínea "c" do artigo 1º da Resolução CONTER nº14, de 28 de junho de 2019.

Altera os Arts. 2º e 3º da Resolução CONTER nº 14/2017, que regula e normatiza a inscrição de técnicos e tecnólogos em Radiologia no Sistema CONTER/CRTRs.

Resolução CONTER nº 14/2017


O registro profissional deverá ser requerido junto aos Conselhos Regionais competentes, mediante solicitação de inscrição do interessado, acompanhada dos seguintes documentos:

a. PARA TECNÓLOGO EM RADIOLOGIA: diploma ou certificado de conclusão de curso, histórico escolar com a data completa (dia, mês e ano) da matrícula no curso e o reconhecimento ou autorização expedido pelo MEC;

b. PARA TÉCNICO EM RADIOLOGIA: diploma ou certificado de conclusão de curso, histórico escolar com a data completa (dia, mês e ano) da matrícula no curso e Portaria de autorização expedida pelo CEE;

Para todos:

c. Comprovante de conclusão de estágio supervisionado assinado pelo supervisor de estágio, nos termos da Lei nº 11.788/2008, em cópias autenticadas;

d. Histórico escolar do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado do certificado de conclusão devidamente registrado, em cópia autenticada, observada a impossibilidade de concomitância, nos termos da Lei nº 7.394/1985 e dos Pareceres CNE/CEB nº 09/2001; nº 15/2001; nº 31/2003, ratificados pelo Parecer nº 06/2016 CNE/CEB;

e. Cédula de identidade (RG), em cópia autenticada;

f. Cadastro de Pessoa Física (CPF), em cópia autenticada

g. Certificado de reservista (para homens), em cópia autenticada;

h. Comprovante de endereço atualizado (com CEP), em cópia autenticada;

i. Título de eleitor, em cópia autenticada;

j. 2 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes;

k. Certidão de nascimento ou casamento, em cópia autenticada;

l. Comprovante de recolhimento da taxa de solicitação de inscrição.

 

Inscrição Provisória (Profissionais que ainda não receberam diploma)

 

No impedimento da apresentação do diploma de conclusão do curso Técnico ou Tecnólogo em Radiologia, o interessado poderá apresentar declaração/atestado de conclusão do respectivo curso e histórico escolar, emitidos por instituição de ensino, assinadas pelo diretor ou secretário da instituição, em cópias autenticadas.

Nesta hipótese, o profissional obterá seu registro PROVISÓRIO, sendo-lhe fornecida a devida cédula de identidade profissional provisória.

As inscrições provisórias de que trata o caput deste artigo terão validade por prazo determinado de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, prazo em que o inscrito deverá apresentar o diploma do curso e requerer a inscrição DEFINITIVA, sob pena de cancelamento do registro. 

 

Os documentos solicitados poderão ser autenticados no próprio Conselho Regional, mediante apresentação dos documentos originais e cópias simples dos mesmos (frente e verso).