Dúvidas Frequentes
Dúvidas sobre os itens abaixo, entrar em contato com o CRTR
da jurisdição do estado onde exerce ou exercerá a profissão:
- Inscrição, 2ª inscrição (secundária) e transferência;
- Ativação e cancelamento de registro;
- Anuidade e 2ª via de anuidade;
- Emissão de certidão;
- Boletos, débitos, multas e parcelamentos;
- Piso salarial;
- Carteira digital;
- Atualizações gerais.
Qual é o prazo para se concluir um processo de solicitação de inscrição profissional e, em caso de indeferimento, qual o tempo determinado para se interpor recurso ao CONTER?
De acordo com a Resolução CONTER n.º 04/2002, os Conselhos Regionais terão o prazo de 45 dias para apreciar e decidir sobre os pedidos de inscrição profissional. O prazo para recurso ao CONTER é de 30 dias, a contar da data de ciência da decisão.
Enquanto tramita o processo de solicitação de inscrição profissional, o requerente pode exercer a profissão portando um protocolo fornecido pelo CRTR?
Não. Isto seria exercício ilegal da profissão, não havendo nenhuma possibilidade de o Regional fornecer este protocolo, pois somente estão habilitados para exercer a profissão de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia aquela que já tiver seu registro no CRTR de sua jurisdição.
Como saber se um curso para formação de Técnico em Radiologia é reconhecido e aprovado pelo Ministério da Educação?
Esta informação deve ser obtida junto à Secretaria Estadual de Educação/Conselho Estadual de Educação, órgãos competentes para a aprovação e funcionamento dos cursos no âmbito estadual. Em se tratando de escola federal, o curso é aprovado pelo MEC, através da Secretária de Ensino Médio e Tecnológico, ou órgão por ele delegado.
Qual a carga horária mínima de um curso de Técnico em Radiologia?
Nos termos do Parecer CNE nº 16/99 e da Resolução CNE/CEB nº 04/99, o curso Técnico em Radiologia, por se enquadrar na área da saúde, terá carga horária mínima de um mil e duzentas horas, acrescidas das horas destinadas ao estágio curricular supervisionado.
É necessário comprovar a conclusão do ensino médio no ato da matrícula para o curso Técnico em Radiologia ou os dois cursos podem ser realizados simultaneamente?
Conforme a Lei nº 7.394/85 e o Decreto nº 92.790/86 (que regulamentam a profissão de Técnico e Tecnólogo em Radiologia) e Pareceres CNE/CEB Nºos 09 e 15/2001, o curso técnico não pode ser realizado em concomitância com o ensino médio. Observa-se que a Orientação Técnica CONTER nº 01/2017, parte da Resolução nº 14/2017, define critérios de inscrição de profissionais que iniciaram o curso antes dos 18 anos.
Quais são as escolas e cursos profissionalizantes de qualidade em meu estado?
As melhores referências sobre escolas e cursos profissionalizantes podem ser conferidas junto às Secretarias Estaduais e Municipais de educação. Nelas são registrados, autorizados e fiscalizados os cursos técnicos de escolas particulares e redes estaduais ou municipais. O Ministério da Educação (MEC) também mantém o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica. O site possui um cadastro atualizado com as escolas profissionalizantes autorizadas em nível estadual e federal. De qualquer forma, antes de começar um curso, tire um dia para visitar as instalações de onde você pretende concentrar seus estudos.
Sou estrangeiro e gostaria de validar meu diploma no Brasil. Como fazer?
Para trabalhar no Brasil é necessário validar seu diploma em uma instituição de ensino brasileira e se inscrever no Sistema CONTER/CRTRs. Procure o Conselho Regional do estado em que você pretende atuar profissionalmente e se informe sobre como validar seu diploma no Brasil para poder efetuar seu registro. Conheça as regionais e seus respectivos contatos vinculadas ao CONTER.
Quanto custa e qual é a documentação necessária para efetuar o registro profissional?
Os valores, formas de pagamento e inscrições devem ser conferidos e efetuados diretamente nos Conselhos Regionais. Confira aqui todos os documentos necessários para efetuar o registro profissional. Todos os telefones, e-mails, endereço e informações dos CRTRs podem ser visualizados diretamente aqui.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
De acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91, os trabalhadores celetistas podem pedir aposentadoria especial se tiverem trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, durante 15, 20 ou 25 anos. O trabalhador deve comprovar, por meio de laudos, a exposição a substâncias e situações perigosas.