REUNIÃO DA CONAFI EM GOIÁS

Fiscais do sistema Conter/CRTRs se encontram para discutir e debater os desafios de fiscalizar a profissão num país continental como o Brasil

Laércio Tomaz/Assessoria de Imprensa
02/03/2011
REUNIÃO DA CONAFI EM GOIÁS

No dia 19 de janeiro, Goiânia sediou a Reunião da Coordenação Nacional de Fiscalização (CONAFI) do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), com todos os fiscais do Sistema Conter/CRTRs que atuam no país. Representantes de todo o Brasil acompanharam as palestras e debates, que evidenciaram informações substancialmente necessárias para a supressão da atuação irregular dentro das Ciências Radiológicas. 


Na abertura dos trabalhos, os dirigentes ratificaram que, para as normas e resoluções terem efeito, é necessário um corpo de fiscais atuante e comprometidos, prontos a consolidar no consciente coletivo da sociedade brasileira a importância de prevenir o exercício ilegal da profissão. Afinal, é a eficiência das ações de fiscalização que reduzem os riscos decorrentes da atuação de profissionais sem competência para lidar com a radiação ionizante. 

O conteúdo das palestras são importantes para o dia a dia de todos os profissionais da Radiologia e, para democratizar o acesso às informações, elaboramos este documento e disponibilizamos para toda a categoria. Confira, a seguir, os tópicos mais importantes do evento:

A importância da fiscalização no âmbito do sistema Conter/CRTRs
Palestrante: TR. Valdelice Teodoro, diretora-presidenta do Conter

Dado que a Radiologia é uma ciência contemporânea, os fiscais que atuam no mercado de hoje têm a obrigação de fomentar a socialização e conscientização da sociedade sobre a profissão e os requisitos básicos para o seu desempenho. Não menos importante é despertar a mesma sensibilibilidade nos empregadores, para que a busca incessante pela racionalização dos custos não provoque a admissão de pessoas incapacitadas.


O maior responsável pela condução deste processo é o fiscal. Embora a profissão já esteja regulamentada há 26 anos, a concentração de esforços para inibir a ilegalidade e diminuir a inadimplência da anuidade vai de encontro às dimensões continentais do Brasil. Hoje, algumas dezenas de fiscais são responsáveis por todo o mercado brasileiro, que envolve centenas de milhares de profissionais, clínicas, hospitais e instituições. 

Especificamente, no cotidiano, as principais atribuições do fiscal do sistema Conter/CRTRs é delatar o exercício ilegal da profissão, a imprudência, a imperícia e a negligência. Entretanto, considerando o status quo, o fiscal também assume o papel de educador, levando informações e conhecimentos que um sem número de profissionais ainda teimam em relegar ao esquecimento. Para tanto, é necessário conhecer a legislação, não só a que é estritamente ligada à profissão, mas, também, a Constituição Federal, a legislação trabalhista etc.

Por meio de investimentos consistentes, resoluções e demais marcos regulatórios, o CONTER criou panorama para que não hajam empecílios para a execução do trabalho de fiscalização. Até o fim do ano de 2011, o Conselho espera implementar um projeto de avaliação da atuação profissional dos fiscais e das CRTRs, de modo que será implacável com as Regionais que não cumprirem suas responsabilidades, de acordo com o investimento financeiro e gerencial que recebem.

Vale ressaltar, neste ponto, a “Resolução CONTER 13/2010”, que criou o Sistema Nacional de Fiscalização (SINAFI). A instituição é de suma importância na avaliação de resultados e acompanhamento dos investimentos. Em síntese, é o CONAFI que garante o bom uso das verbas que circulam dentro do sistema de fiscalização.

Infelizmente, ainda encontramos algumas desuniformidades dentro deste mesmo sistema. Nossa meta, diante do quadro, é buscar uma linha de atuação uniforme. O ideal é que a CRTR da 1ª Região tenha os mesmos padrões de trabalho da 2ª, 3ª, 4ª Região etc, e assim sucessivamente. Quando todas as dezenove Regionais atenderem os mesmos padrões, teremos conquistado uma realidade plena.

Neste ponto, o uso da tecnologia é imprescindível. O CONTER está concentrando grandes esforços na construção de plataformas de comunicação que vão modernizar o sistema. Mas, para que isso ocorra, as Regionais devem acompanhar o processo. Cada vez mais, há de se caminhar na mesma direção, para consolidar uma linguagem comum, que nos relacione de forma eficiente e racional. Há uma certa defasagem, principalmente das homepages das Regionais. Como a internet é o principal meio de comunicação da nossa época, a imagem que deixamos na web traduz o que somos na realidade.

A evolução desses processos vai consumir o sistema CONTER/CRTR. Não existe instituição que consiga reformular suas práticas sem recursos financeiros. Como não recebemos verbas da União, nos mantemos com a anuidade paga por nós mesmos. De modo que se a Regional não arrecada, todo o sistema sofre as consequências.

Os profissionais da Radiologia são fator indispensável na saúde pública nacional. Hoje, não existe saúde sem Radiologia. Metaforicamente, somos os únicos profissionais da área que enxergamos o ser humano além da sua roupa. Para evidenciar melhor este status, há de se despertar o compromisso do profissional com a sua entidade representativa. Garantir o recolhimento da anuidade é tão importante, por exemplo, quanto pagar o IPTU da sua casa, o IPVA do seu carro, entre outros.

O aumento do retorno financeiro se dá na medida em que os Radiologistas se regularizam. E isso ocorre na medida do empenho da fiscalização. Ademais, não adianta notificar e engavetar os processos. Isso até desonra o Regional a que o fiscal pertence. As notificações têm, necessariamente, que ter andamento, para não desmoralizarem o trabalho de todos os fiscais que atuam no Brasil.

O bom desempenho das responsabilidades é condição sine qua non para a valorização profissional. Consequentemente, decorre do bom reconhecimento o surgimento de novos mercados. Concluindo esta análise sobre a realidade e os desafios que estão porvir, contemplamos com muito entusiasmo o surgimento de novos mercados para nossa categoria, no setor aeroportuário e industrial.  

O fiscal e sua rotina
Palestrante: Rhane de Oliveira Moreira, fiscal do CRECI/8ª Região (DF)

A fiscalização é uma atividade nobre, que exige autodomínio. Não se nasce com isso, é algo que se adquire ao respeitar os critérios para o exercício da fiscalização. Para exercer este papel, é necessário estudar continuamente, estar bem informado e por dentro dos processos que garantem a legalidade.

Quem recebe a fiscalização, geralmente, não gosta. Os fiscalizados enxergam o agente do Conselho como um inimigo. Entretanto, quem cumpre com suas obrigações não tem motivo para tanto. O fiscal deve despertar a consciência na categoria de que quem obedece à legislação pertinente não tem motivo para ter aversão ao trabalho do fiscal, que é o “bom moço” da história.

A responsabilidade do fiscal tem que ser cumprida com amor à profissão. Já houve situação que, para notificar, montamos campana às 5 horas da manhã. Somente por dinheiro, ninguém faz isso. O fiscal, mais que qualquer profissional, precisa agir com coração, em defesa da sua profissão. Do contrário, maus trabalhadores podem jogar o nome da categoria na lama.

Por preciosismo, existem fiscais que esperam os problemas crescerem para notificar irregularidades, mas isso é um erro. É necessário coibir as irregularidades quando ainda são pequenas, para reduzir o impacto da atividade ilegal na sociedade. No caso específico dos radiologistas, a atuação proativa dos fiscais evita a morte de inocentes.

Os fiscais devem ter cumplicidade. Passamos mais tempos com nossos colegas de trabalho do que com nossas famílias. A cumplicidade deve se estender à relação que temos com a instituição. Sem fiscalização eficiente, não tem arrecadação. 

Não menos importante é manter uma boa apresentação pessoal, para atingir os objetivos necessários. O fiscal deve respeitar a formalidade e manter distanciamento adequado do seu objeto de trabalho. Tratar o fiscalizado com respeito, se vestir adequadamente, usar linguagem adequada, não fumar durante os procedimentos, entre outras regras básicas para investidura no cargo. No cotidiano, é comum se esquecer de aspectos importantes da profissão. Há de se manter atento.

O fiscal não pode recuar quando for necessário produzir os documentos que efetivem o trabalho de fiscalização. A produção de notificações tem que ser completa para ter efeito. A credibilidade perdida por conta de desvios de conduta é, praticamente, irrecuperável. 

Deve-se manter o tratamento respeitoso com o fiscalizado. Deve-se tratar por senhor e senhora, mesmo quando se tratarem de pessoas jovens. As indagações devem ser precisas, assim como as informações e alegações apresentadas ao fiscalizado, de modo a suprimir as márgens de fuga de quem atua na ilegalidade.

O uso da tecnologia auxilia na boa atuação do fiscal. Hoje, com o avanço dos aparelhos celulares, pode-se usar internet móvel em quase todo o território brasileiro. Consultas a plataformas web em tempo real é mais uma ferramenta disponível. Mas os aspectos básicos também têm a mesma importância. Não é possível notificar sem uma caneta, por exemplo. Notificar sem posse das suas ferramentas de trabalho desmoraliza a instituição que você representa.

Há vezes em que só o Conselho não é suficiente para resolver os problemas mais complexos. Nesses casos, há instituições como a polícia, prefeituras, o Ministério Público e o Procon, que auxiliam a fiscalização. E não necessáriamente esses parceiros são acionados por conta de reação violenta do fiscalizado. As prefeituras, por exemplo, reúnem informações de cadastro que permitem refutar informação falsas, que são prestadas por quem se dedica a enganar os reguladores da profissão.

A fiscalização é dinâmica, não é estática. Além de desenvolver um trabalho de qualidade, aproveitando todos os recursos tecnológicos disponíveis, os fiscais devem cumprir as metas e não deixar ninguém alheio ao seu trabalho. Fiscais não são caça-niqueis. O fruto do seu trabalho é um panorama cada vez melhor para a prática profissional, a arrecadação é meramente decorrente da organização.

A construção de alianças elimina atravessadores a agiliza o processo de punição de quem não respeita a legislação e as normas dos Conselhos. Um convênio com a Promotoria, por exemplo, elimina a necessidade de passar com as notificações pela polícia. O fiscal deve refletir sobre seu trabalho e sugerir soluções ao seu Regional.

O CONTER precisa ter unidade. As CRTRs devem uniformizar sua atuação de acordo com os parâmetros definidos pela representação nacional. A atuação em São Paulo, por exemplo, deve ter cognição com a de Brasília, Rio Grande do Norte, da Paraíba etc. As linhas de atuação podem ser fortalecidas por meio de encontros e seminários, além da eficiente observação do que está prevista na Constituição e nas Resoluções.

Procedimentos de Fiscalização
Palestrante: Doutora Lucimar/Doutor Antônio, assessores jurídicos do Sistema CONTER/CRTR

O objetivo desta palestra não é formar fiscais, tendo em vista que todos já são formados e reúnem experiências consideráveis. Contudo, nos cabe conceituar procedimentos. Em qualquer situação, trata-se de uma coordenação de atos objetivando um fim. No caso específico, é o conjunto de ações que resultam na fiscalização do exercício profissional. O objetivo da fiscalização é verificar se a atuação profissional em cada Região obedece à legislação pertinente.

No momento da fiscalização, o fiscal lida com elementos objetivos. Você nunca sabe como vai encontrar um companheiro de trabalho que você deve fiscalizar e, para tanto, deve ser dinâmico e ter feeling para captar informações com eficiência.

A fiscalização deve ser mais educativa do que coersitiva. O objetivo fim é prestar um serviço à sociedade brasileira e não distribuir punições. A punição é decorrente de um processo seriamente conduzido para atigir somente quem realmente a merece.

Os fiscais têm a obrigação de saber da legislação para atuar no cotidiano. Não significa que somos obrigados a decorar textos jurídicos imensos, mas temos a obrigação de ter este conteúdo ao nosso alcance no cotidiado. Se pintar dúvida, você deve fazer consultas ao conjunto de leis e diretrizes que norteiam a atuação do fiscal.

O requisito básico para ser fiscal é ser técnico. Não há como fiscalizar sem conhecer as nuances da atividade.

Quando da fiscalização no estabelecimento, o agente deverá se dirigir à recepção da instituição, se identificar e solicitar atendimento da direção ou de funcionário qualificado a prestar informações. Foi-se a época em que o fiscal entrava pelos fundos, de mansinho, para produzir flagrantes. A conduta deve ser profissional e oficialmente elegante.

Se, durante a fiscalização, o responsável por prestar as informações se exautar ou tornar-se violento, cabe avaliar os riscos. O fiscal deve manter a postura comedida e avaliar a situação. Se a situação for drástica, vale suspender a fiscalização e voltar depois, com os recursos que garantam a segurança.

São atribuições específicas do agente fiscal:

- Verificar o cumprimento da legislação pelos profissionais e por pessoas jurídicas. Principalmente, o Código de Ética;

- Identificar os serviços cuja execução seja privativa de profissionais vinculados ao Sistema Conter/CRTRs;

- Identificar e punir o exercício ilegal da profissão;

- Elaborar relatório de fiscalização de forma a subsidiar decisão pelo Regional;

- Lavrar Auto de Infração contra pessoas jurídicas, profissionais ou leigos que exercem atribuições sem competência; 

- Executar ações de caráter preventivo;

- Elaborar Auto de Notificação e Termo de Visita destinados à coleta de informações;

- Cumprir sua função fiscalizadora, colocando em prática a legislação teórica.

Os relatórios de fiscalização devem ser completos, padronizados e com informações adjacentes. Não se deve economizar neste momento. A situação encontrada no ato da notificação deve ser relatada o mais detalhadamente possível. Da mesma forma, a autuação deve oferecer ao responsável indicações de providências a serem tomadas para a resolução do problema. Neste ponto, vale salientar que a entrega de documentos deve ser formalizada oficialmente, em todos os casos, de modo a permitir comprovação futura.

Requisição da força policial quando houver impedimento nos trabalhos de fiscalização
Palestrante:
James Gomes Soliz, delegado de Polícia Federal

Quem não se lembra de um episódio em Unaí/MG, onde fiscais do trabalho foram mortos por fazendeiros durante o desempenho do seu trabalho. O caso teve repercussão nacional, mas há diversas outras situações igualmente graves sem repercussão nenhuma. Como o fiscal do CONTER não trabalha armado, quando das visitas à regiões rurais ou lugares ermos, cabe avaliar seriamente o acompanhamento da polícia. Infelizmente, a Polícia Federal (PF) não tem contingente suficiente para atender todas as demandas. Para se ter uma ideia, 20% do efetivo goiano é deslocado para trabalhar em fronteiras e outras regiões. Há déficit de profissionais, que são requisitados para questões de amplo interesse nacional.

Entretanto, o esforço dos agentes compensa o quadro. Quando se notifica com uma semana de prazo, não há tempo hábil para acompanhar visitas. Mas quando se avisa antes, facilita a organização do efetivo na prestação do serviço. Ciente das dificuldades, o fiscal deve tomar medidas administrativas inteligentes, para otimizar as parcerias.

Quando da fiscalização, se houver resistência, o fiscal deve comunicar ao Conselho imediatamente, para que a instituição formalize, por meio de um Memorando, a solicitação de reforço policial. Desobediência e desacato são razões suficientes para tanto. 

Nas situações em que a PF não puder atender demandas de pronto, vale prestar informações como endereço, o nome da pessoa que incidiu em má conduta, que é considerada criminosa, entre outras informações. Por meio de relatos consistentes, a PF tem condições de tomar providências à posteriori. Se houver agressão, ela deve ser comunicada imediatamente, pois a agilidade facilita a condução do agressor à justiça. 

A intenção da Polícia Federal é atender todas as ocorrências, mas o contingente não é suficiente. Nos casos omissos, a Polícia Militar pode ser acionada. Embora os fiscais pertençam ao Serviço Público Federal, as polícias locais estão à disposição e podem ser acionadas pelo 190. Até a PF, quando precisa, liga 190. 

Quando um fiscalizado empurra o fiscal para fora é uma injúria. Esse tipo de situação deve ser comunicada à PF. Se não atender de pronto, faça um relatório, procure testemunhas e subsidie adequadamente o relatório. Quando a situação for grave, não autue sozinho. Até os políciais, que andam armados, sozinhos, se tornam vulneráveis.

A sensibilidade é requisito básico para um fiscal, em qualquer área. Quando se considera a visita do fiscal como uma invasão de território, há uma reação à altura. Há de se ter estratégia de abordagem. Tem profissionais que não conhecem o trabalho dos fiscais do CONTER e nem da legalidade dele. 

Convênios prévios podem ser feitos por meio do Ministério da Justiça. A PM e a PF, assim como a Polícia Civil, podem atuar quando houver ameaça à integridade física. Entretanto, o fiscal deve usar esses recursos com moderação. O uso de força policial sem precedentes estigmatiza o fiscal, que pode passar a ser mal visto pelos seus companheiros. 

O fiscal tem poder de polícia administrativa. Há lugares em que a PF não pode entrar e os fiscais podem. Ele tem o direito de entrar nos estabelecimentos e exigir documentação. Cabe a pergunta: por que se fiscaliza? Por causa do interesse público. Nos locais onde há serviço técnico é necessário ter profissional habilitado, para o bem da população. Quando o interesse particular se tornar maior, o poder de fiscal resolve injustiças.

A PF gasta munição em treinamento, mas não gasta no confronto. O material bélico útilizado é o estritamente necessário. A mesma filosofia deve aludir a conduta do fiscal. Não é inteligente usar recursos em vão.

Qualquer cidadão pode dar flagrante, basta que o investigado tenha uma conduta criminosa. O Código de Processo Penal fala que qualquer pessoa pode prender uma pessoa em flagrante delito. Mas é temerário. A vulnerabilidade de quem não é policial é maior. 

Ninguém quer se submeter por livre vontade. Ainda mais quem está contra a lei. Quando o fiscal dá a cara para bater, tem que ter a cara forte.

O servidor público tem fé pública. Vale salientar que a justiça não tem prazo de validade. Casos passados ainda são passíveis de punição. O relato do fiscal é suficiente a qualquer tempo. Mas associar um rol de testemunhas facilita a punição de quem mancha a honra profissional.