PAPEL CONSTITUCIONAL

Justiça do DF decide: CRTRs podem e devem fiscalizar clínicas odontológicas

Assessoria de imprensa do CONTER
17/05/2016
PAPEL CONSTITUCIONAL

Recomendação foi feita depois de constatada fraude e exercício ilegal da profissão por trabalhadora que operava equipamentos de raios X, sem a devida formação 

 

O juiz Alexandre de Azevedo Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga, no Distrito Federal, determinou que o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) fiscalize clínicas de radiologia odontológica, com o objetivo de combater o exercício ilegal da profissão de técnico em Radiologia. O magistrado constatou o desvio de função e exercício ilegal da profissão em um estabelecimento de Taguatinga/DF. A clínica foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas à autora do processo.  
 
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A decisão foi tomada em processo movido por uma estudante do curso de Gestão de Saúde, da Universidade de Brasília (UnB). Ela trabalhava operando equipamentos de radiação ionizante sem a supervisão de profissional qualificado e sem contrato de estágio válido. Segundo os relatos colhidos no processo, todo o trabalho de radiologia na ROG Radiologia Odontológica, ré na ação, era realizado por estagiários. Para o juiz, a Lei do Estágio foi descumprida, o que consequentemente incide no reconhecimento do vínculo empregatício. 
 
Os representantes da clínica argumentaram que a estudante foi contratada como estagiária e que o valor da bolsa estágio era, proporcionalmente, maior do que o piso salarial de assistente de saúde bucal. Negaram, ainda, que a estudante realizava exames radiológicos sem a supervisão de profissional. As testemunhas depuseram o contrário. “A depoente tirava radiografias e atendia os pacientes, normalmente, como se fosse uma técnica em Radiologia”, assegurava um dos relatos arrolados no processo. 
 
Para a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, o caso mostra a importância das denúncias para combater contravenções do tipo. “A pessoa que sabe de algum caso de exercício ilegal de profissão tem o dever moral de informar à autoridade competente. Nós disponibilizamos vários canais para receber essas informações e estamos prontos para apurar eventuais irregularidades”, afirma.
 
Em seus argumentos, o juiz deixou claro a necessidade de se ter trabalhadores devidamente capacitados trabalhando junto a fontes radioativas. Azevedo Silva afirmou, ainda, que restou claro o cenário de fraude, no qual trabalhadores, sem maior preparo técnico nem supervisão por profissional capacitado, se expuseram e colocaram em risco a saúde dos pacientes atendidos. 
 
Em uma das críticas mais fortes do processo, o magistrado afirmou que não se pode esquecer que o desvio de função ilegal, de estagiária para técnica em Radiologia, “teve como objetivo não arcar a empresa com os custos decorrentes da contratação de profissionais técnicos habilitados para fins de operação de aparelhos de Raio-X (sic), valendo-se de conduta criminosa (exercício ilegal da profissão) para estabelecer uma concorrência desleal no mercado de prestação de serviços". Ou seja, com a atitude, a clínica estabelece concorrência desleal no mercado de prestação de serviços, com custos reduzidos em relação às clínicas odontológicas que cumprem a Lei n.º 7.394/85.
 
“Os princípios mercadológicos não podem falar mais alto, sobretudo na área da saúde. Contrata-se pessoas sem qualificação por ser uma mão de obra mais barata, mas, em contrapartida, colocam em risco a saúde dos pacientes e dos próprios trabalhadores que, por vezes, sequer têm noção do perigo que estão manuseando. Esses valores devem ser repensados e decisões como essa são importantes para causar essa reflexão”, pondera a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro.