NORMA

CONTER define modelo de credencial de estagiários

Romário Costa/Assessoria de Imprensa do CONTER
10/06/2015
NORMA

Para o dicionário, estágio é sinônimo de período, fase, etapa ou tempo de prática para o exercício de uma determinada profissão. Para o CONTER, a atividade é um passo fundamental para os futuros profissionais. É nesse período que os aprendizes são apresentados de fato para a profissão que escolheram para a vida. Geralmente, um divisor de águas na história de qualquer pessoa.

Pensando nisso, acaba de ser elaborada a Resolução CONTER nº 05/2015 que institui o modelo da credencial de estagiário. O novo documento visa colocar em prática a Resolução CONTER nº 18/2014 que regulamenta a inscrição dos estudantes junto ao Sistema CONTER/CRTRs.

Ambas as medidas têm o objetivo de ter maior controle sobre as práticas, garantindo segurança aos estudantes e evitando excessos nesse período, bem como o cumprimento das horas destinadas ao estágio.

Diariamente, o CONTER recebe denúncias de exercício ilegal, são casos de empregadores que, tomados pela ambição do lucro, colocam em risco a saúde de pessoas que não estão devidamente qualificadas para exercer as funções de Técnico e Tecnólogo, pois estão em processo de formação. “A nova Resolução vem para fazer esses ajustes e evitar que tais irregularidades persistam em acontecer. Já que, sem o devido controle, a fiscalização do Sistema muitas vezes encontra dificuldades para constatar a ilegalidade dessas práticas”, afirma a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.

Modelo e informações

A Cédula de Identidade do Estagiário (CIE) terá impressão em papel de segurança com marca d`água, no tamanho 107 por 70 milímetros (dobrada). Nela, constará informações importantes, tais como identificação do Conselho Regional que expediu o documento, número de documentos pessoais, data da validade e foto. Para a concessão da CIE, o estudante deverá comprovar matricula em curso de Técnico ou Tecnólogo em Radiologia. Será gerado um número de controle no CRTR, similar ao número da inscrição do profissional.

O registro do estagiário junto ao Conselho Regional se dará por meio de requerimento do concedente dirigido ao Presidente do Conselho Regional, contendo as informações do estudante e da instituição que ele irá estagiar. É também de responsabilidade do concedente comunicar ao Regional, no prazo de até 30 dias, qualquer alteração ou interrupção do estágio. 

Validade e custos

A identidade terá a validade de um ano ou até a data estimada de conclusão do curso, prevalecendo o que ocorrer primeiro. E pode ser prorrogada por igual período, quando solicitada pelo estudante e comprovada a necessidade.

Até dezembro deste ano, a emissão dos registros não vai ter custo para o aluno, será bancada exclusivamente pelo CONTER. No próximo ano, cada Regional avaliará a possibilidade de isenção ou não da cobrança da taxa de R$ 20 para a confecção da cédula. Vale ressaltar que esse é o único valor que poderá ser cobrado, ficando vedada a cobrança de anuidade e outras tarifas.

É obrigatório o porte da CIE no exercício do estágio. A fiscalização do Sistema CONTER/CRTRs poderá exigir o documento nas inspeções. A identificação é uma nova ferramenta de controle de possíveis ilegalidades.

Leia a Resolução na íntegra aqui.