MATO GROSSO

CONTER rebate pretextos de município que não cumpre normas legais

Romário Costa/Assim CONTER
10/12/2015
MATO GROSSO

Em resposta a denúncia do CONTER, representantes do município mato-grossense de Barra do Bugres afirmaram ao Ministério Público que profissionais da cidade são regidos por leis próprias.

Há poucos dias, comemoramos 30 anos da regulamentação da profissão de Técnico em Radiologia. A data foi muito celebrada, pois temos orgulho das conquistas que tivemos desde o surgimento dos primeiros profissionais na área. A Lei nº 7.394/85 não apenas regulamentou uma profissão, mas assegurou garantias a profissionais fundamentais nas equipes médicas, que lidam diretamente com substâncias nocivas à saúde.

A prefeitura municipal de Barra do Bugres (MT), em resposta a denúncias do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), desconsidera toda uma história de lutas quando diz que:

> Regramentos locais se sobrepõem a leis federais, ao falar sobre pagamento do adicional de insalubridade;

> Ignora decisão da maior instância da justiça do país, ao se recusar a pagar o devido piso salarial aos profissionais da cidade;

> Além do mais, faz pouco caso dos riscos aos quais os técnicos do Hospital Regional Roosevelth Figueiredo Lira são submetidos ao não utilizarem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) – a prefeitura alega não ser responsável pelo fornecimento, já que o hospital é administrado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde.

O CONTER refuta todos esses argumentos. É certo que os servidores públicos estaduais se submetem ao regime jurídico próprio de seus Estados, pois o Art. 18 da Constituição Federal (CF) confere autonomia política e administrativa a todos os entes da federação. Contudo, essa autonomia estará sujeita às regras gerais estabelecidas pela União. Isso também é determinado pela Constituição. O Artigo 22 da CF diz que compete privativamente à União legislar sobre organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões.

Portanto, “o município de Barra do Bugres não pode regulamentar essas matérias de outra forma, pois, como se trata de uma profissão regulamentada em nível federal, o nosso conjunto normativo e as decisões judiciais dos tribunais superiores prevalecem sobre qualquer regramento restrito a uma determinada região. Os argumentos da prefeitura são ilegítimos”, afirma a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.

Com esse entendimento, o CONTER encaminhou ofício ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso contra-argumentando as informações prestadas pelo município em questão. Além das condições precárias de trabalho, os profissionais recebem piso salarial e adicional de insalubridade em desacordo com o legalmente devido.