ESCLARECIMENTO

Projeto Distrital n° 361/2023 não possui relação com PL Federal n° 3.661/2012

Ascom CONTER
12/05/2023
ESCLARECIMENTO
Texto que possibilita aumento de carga horária não possui base legal e tramita apenas na jurisdição do Distrito Federal
 
Foi publicado, na última quarta-feira (10), o Projeto de Lei Distrital nº 361/2023, de proposição do deputado do Distrito Federal Jorge Vianna. No texto, sugere-se o aumento opcional da jornada de trabalho de alguns profissionais da saúde - de 20 horas (jornada vigente no DF) para até 40 horas semanais. Entre as categorias mencionadas, estão incluídos os profissionais da Radiologia. 
 
Esta proposição não tem nenhuma relação com o Projeto de Lei Federal n° 3.661/2012, que regulamenta a profissão de Tecnólogo em Radiologia.
 
Neste texto, apresentamos outros esclarecimentos a respeito da proposta.
 
Abrangência: Uma Lei Regional, como é a intenção do PL 361/2023, contemplaria apenas os profissionais de uma determinada região. Estas normas, contudo, não podem se sobrepor a regramentos federais. Embora o aumento da jornada fosse opcional, com a devida compensação no salário, os profissionais da Radiologia não podem ser incluídos no texto, visto que já somos regidos pela Lei Federal nº 7.394/1985.
 
Base legal: Na justificativa do projeto, o autor cita o Decreto Distrital nº 25.324/2004. Esta norma, sim, abre a possibilidade de aumento opcional da jornada, contudo, desde que os profissionais não “possuam carga horária reduzida por força de legislação específica”. Como técnicos e tecnólogos em Radiologia possuem jornada especial estabelecida em lei federal, o PL não se aplica à nossa categoria. 
 
Assim, mesmo que o texto prospere, o aumento não atinge técnicos e tecnólogos em Radiologia, que possuem carga horária definida pela Lei 7.394/85 em 24 horas semanais, em razão da exposição a agentes nocivos à saúde. 
 
PL 3.661/2012 (Federal) x PL 361/2023 (Regional): Por fim, resta esclarecer que o PL do deputado Jorge Viana do DF não tem nenhuma relação com o PL 3.661/2012, conhecido como o PL da Radiologia. O projeto de 2012 é federal, tramita no Congresso Nacional  e não altera a carga horária do profissional da Radiologia. 
 
O PL 3.661/2012 é uma bandeira defendida pelo CONTER, pois moderniza a área, incluindo novas tecnologias, e regulamenta a profissão de Tecnólogo em Radiologia, realidade na saúde pública nacional que por ser uma nova realidade não foi contemplado na nossa lei de regulamentação, do ano de 1985. 
 
O CONTER está em contato com a equipe do parlamentar para tecer os devidos esclarecimentos e reiterar o posicionamento contrário ao texto apresentado.