DIREITO DO ALUNO

CONTER denuncia e escola suspende cobrança indevida de dosímetros

Romário Costa/Assim CONTER
17/03/2016
DIREITO DO ALUNO
(Foto: radiologia.blog.br)

O dosímetro é um equipamento fundamental no exercício das técnicas radiológicas. O dispositivo, que mede a quantidade de radiação que a pessoa está sendo exposta, é indispensável também aos futuros profissionais que estagiam na área. Acontece que, muitas escolas cobram indevidamente o valor referente ao fornecimento, manutenção e leitura do equipamento. Essa cobrança, como já foi dita inúmeras vezes, é ilegal e passível de penalizações previstas em leis específicas. O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) entende que, como a prática do estágio faz parte do currículo escolar, seus custos já estão embutidos nas mensalidades pagas pelos alunos.

Baseado nisso, o CONTER enviou denúncia sobre cobrança irregular de Equipamento de Proteção Individual (EPI) por parte do Colégio e Curso Mova, do Rio de Janeiro, à Secretaria de Educação do mesmo estado. A denúncia inicial foi feita ao CONTER por um estudante que relatou que além da cobrança do dosímetro, ele tinha que pagar pelo seguro de vida, o que confronta o Artigo 9º da Lei nº 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio. A ação conjunta teve resultado positivo e as arbitrariedades foram ajustadas.

Por meio da Diretoria de Inspeção Escolar, a Secretaria de Educação visitou o local e cobrou explicações sobre as irregularidades relatadas. A escola assumiu a cobrança indevida, contudo afirmou que a situação já havia sido regularizada. Para a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, os futuros profissionais não devem ficar calados diante de cobranças indevidas. “Aconselhamos que os alunos, primeiramente busquem o diálogo junto às instituições. Muitas vezes a cobrança é feita por falta de conhecimento da legislação. Caso essa primeira tentativa não dê certo, os próprios estudantes podem procurar as secretarias de educação e protocolar a denúncia. O que não podemos é aceitar que esses abusos persistam”, reitera.

Segundo o Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011, “A Instituição de Ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”. Caso a instituição insista em descumprir a normativa, é fundamental que o aluno protocole denúncia junto a Secretaria Estadual de Educação. Apenas elas possuem natureza jurídica para intervir em defesa nesses casos. Abaixo relacionamos os contatos os contatos das instituições em região e busque contato:

AcreAlagoasAmapáAmazonasBahiaCearáDistrito FederalEspírito Santo; Goiás;MaranhãoMato GrossoMato Grosso do SulMinas Gerais; ParáParaíbaParaná;PernambucoPiauíRio de JaneiroRio Grande do NorteRio Grande do SulRondônia;RoraimaSanta CatarinaSão PauloSergipeTocantins.

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