40 HORAS SEMANAIS

Justiça freia inconstitucionalidade no DF

Laércio Tomaz/Assessoria de Imprensa
02/06/2011
40 HORAS SEMANAIS

Posição do CONTER sobre greve dos Técnicos em Radiologia do Distrito Federal é ratificada pelo justiça, que decidiu pela inconstitucionalidade da lei que dava ao aos técnicos da saúde de Brasília o privilégio de trabalhar até 40 horas por semana, enquanto os profissionais da área de Radiologia dos outros estados só podem trabalhar 24 horas semanais

 

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CL-DF) fez emendas ao artigo 7º da Lei n.º 3.320/04 - que trata sobre a reestruturação da carreira de assistência pública à saúde do DF - assegurando aos Técnicos em Radiologia do Distrito Federal, entre outros trabalhadores do sistema público de saúde, a prerrogativa de cumprir carga horária de até 40 horas semanais. Entretanto, por unanimidade de votos, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgou as emendas inconstitucionais. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi encaminhada pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e, em seguida, protocolada pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sob o argumento que este tipo de decisão é atividade privativa do governador, pois tem impacto direto no orçamento. Contudo, este não é o único problema. Dentro das categorias profissionais abrangidas pela lei distrital, existem profissionais das técnicas radiológicas, que lidam com atividades insalubres e não poderiam, de maneira alguma, ter a mesma carga de trabalho que as outras categorias profissionais.

Sob outra perspectiva, o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) já havia publicado uma carta de repúdio sobre a flexibilização da carga horária, no dia 19 de maio, pois vai de encontro à Lei n.º 7.394/85 e ao Decreto n.º 92.790/86, que regulamentam a profissão do Técnico em Radiologia. Segundo a legislação federal, a carga horária não pode ultrapassar 24 horas semanais. “Existem regulamentos federais e os deputados legislaram sobre a matéria sem observar a carta maior. É um erro, que acarreta na diferenciação entre os Estados. Os técnicos daqui não podem ter privilégios em relação aos de outras regiões brasileiras”, argumenta a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro.

Do ponto de vista técnico, a flexibilização da carga horária também compromete a saúde do trabalhador. Como a profissão do Técnico em Radiologia é insalubre e expõe à radiação ionizante, quem atua neste setor, além de observar diversos aspectos de segurança, devem cumprir uma agenda de trabalho menor que outros trabalhadores. “O Técnico em Radiologia tem salário relativamente baixo e se você der a ele a possibilidade de massificar sua agenda de trabalho, ele vai aceitar, pois precisa do dinheiro. Entretanto, não é seguro, pois os riscos decorrentes da exposição excessiva a esta tecnologia são imensuráveis”, frisa Teodoro.

Por outro lado, o aumento da carga horária também vai de encontro à demanda de mercado. Existem muitos técnicos fora da profissão por falta de espaço, sendo que na rede pública do DF há 400 vagas que deveriam ser preenchidas, imediatamente, mediante concurso público. Ao permitir o aumento da carga horária, os deputados distritais beneficiam a quem já está empregado e elimina as possibilidades de quem busca entrar no setor público.

“Temos que ficar atentos para não respaldar ações que possam encobrir interesses pessoais ou particulares. Essa discussão sobre aumento de carga horária corre em benefício de alguns poucos e prejuízo da maioria. As decisões locais devem levar em conta o contexto nacional, para se alcançar unidade e igualdade entre os profissionais, independente de onde trabalhe”, finaliza Valdelice Teodoro.