SUPORTE JURÍDICO

CONTER dará assistência litisconsorcial ao CRTR 10ª Região em processo contra o CRBM 1ª Região

Assessoria de Imprensa
21/05/2013
SUPORTE JURÍDICO

O desembargador federal Luís Alberto D’azevedo deferiu o pedido de assistência litisconsorcial pretendida pelo Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) nos autos do processo que o CRBM 1ª Região move contra o CRTR 10º Região, no Estado do Paraná, a fim de evitar que o Sistema CONTER/CRTRs não possa fiscalizar, autuar e notificar profissionais da Biomedicina que estejam exercendo ilegalmente as técnicas radiológicas.

Para o desembargador, a assistência litisconsorcial pode ser empregada toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido. “Verifica-se, pois, que o assistente litisconsorcial é o terceiro que passa a atuar no processo também por ter interesse em que a decisão seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da decisão proferida. Isto se dá quando o assistente litisconsorcial possui relação jurídica de direito material idêntica ou dependente daquela deduzida em juízo, ou seja, possui uma relação jurídica com o adversário do assistido, e que será alcançada, em sua essência, pelos efeitos da decisão. No caso em tela, tenho que a pretensão do CONTER em habilitar-se como litisconsorte é legítima, uma vez que eventuais decisões que mitiguem a eficácia da Lei Federal nº 7.394, de 1985, são de seu interesse jurídico”, decidiu o magistrado.

De acordo com o assessor jurídico do CONTER, doutor Antônio Cesar Cavalcanti Júnior, a autarquia agora é parte no processo e vai atuar no sentido de garantir o poder de fiscalização do conselho regional. “Vamos dar todo o suporte necessário contra as iniciativas escusas que pretendem evitar o trabalho de fiscalização, que precisa ser exercido para dar segurança à sociedade, já que estamos tratando de uma tecnologia altamente insalubre e que exige especialização por parte de quem a manipula”, argumenta.

Segundo a presidenta do CONTER, Valdelice Teodoro, até a resolução do mérito das Ações Civis Públicas (ACPs) movidas pelo CONTER contra o CFBM e seus respectivos Regionais, seria prudente que os representantes da Biomedicina não se colocassem tão absurdamente contra a fiscalização da atividade, ao passo que é uma prerrogativa do CONTER e a negativa demonstra claramente que algo errado pode estar acontecendo. “O avanço da Biomedicina sobre mercados profissionais que não estão contemplados em sua lei de origem já não nos impressiona mais, estamos acostumados com esse tipo de conduta por parte do CFBM, que já criou tensões não só com a gente, mas com todas as categorias que fazem parte das equipes multiprofissionais da saúde. Todavia, o que não entendo são os interesses por trás dessa aversão à fiscalização. Tentam evita-la de todo jeito! Em minha opinião, isso leva a crer que além de exercer ilegalmente a profissão, o estão fazendo em desacordo com as normas de radioproteção”, opina.