Medida permite que profissionais com dupla habilitação mantenham os dois registros no mesmo CRTR e deixem de pagar a anuidade referente ao registro de Técnico, mediante solicitação e cumprimento dos requisitos
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) regulamentou a isenção da anuidade referente ao registro de Técnico em Radiologia para profissionais que também possuem registro ativo como Tecnólogo em Radiologia no mesmo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR).
A medida foi estabelecida pela Resolução CONTER nº 07, de 6 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 13 de julho de 2026.
Na prática, a nova regra permite que o profissional que possui as duas habilitações mantenha seus registros de Técnico e de Tecnólogo em Radiologia ativos, mas fique isento do pagamento da anuidade correspondente ao registro de Técnico, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela norma.
Quem pode ter direito à isenção?
A isenção é destinada ao profissional que:
possui registro ativo como Técnico em Radiologia e como Tecnólogo em Radiologia no mesmo CRTR;
está em dia com suas obrigações pecuniárias e administrativas;
comprova possuir as duas habilitações profissionais; e
solicita formalmente a isenção ao CRTR.
É importante destacar que a isenção não é automática. O profissional que se enquadra nos critérios deve procurar o Conselho Regional do seu estado ou CRTR responsável pelo seu registro e realizar a solicitação conforme os procedimentos estabelecidos.
O que muda para quem possui os dois registros?
A principal mudança é financeira, mas o impacto vai além da anuidade.
O profissional poderá continuar com os dois registros profissionais, preservando a possibilidade de exercer as atribuições correspondentes a cada nível de formação, observadas as competências previstas na legislação e nas normas do Sistema CONTER/CRTRs.
Com a nova regulamentação, a anuidade do registro de Técnico em Radiologia deixa de ser cobrada para quem cumprir os requisitos da Resolução, permanecendo devido o pagamento integral da anuidade referente ao registro de Tecnólogo em Radiologia.
A medida também deixa claro que a isenção não significa o cancelamento do registro de Técnico. O registro permanece ativo, assim como os direitos e deveres relacionados ao exercício profissional.
Atenção: a isenção depende da manutenção dos requisitos
A Resolução também estabelece algumas condições para a continuidade do benefício.
Caso o profissional solicite o cancelamento ou a suspensão temporária do registro de Tecnólogo em Radiologia, a cobrança da anuidade referente ao registro de Técnico será restabelecida.
O CRTR também poderá solicitar, periodicamente, a atualização cadastral e a comprovação da regularidade profissional para a manutenção da isenção.
Além disso, mesmo com a isenção da anuidade do registro de Técnico, permanecem válidas todas as obrigações éticas, disciplinares e profissionais relacionadas ao exercício da atividade.
Como solicitar?
O profissional que possui dupla habilitação e acredita se enquadrar nos critérios deve entrar em contato com o CRTR no qual mantém os dois registros para verificar os procedimentos necessários para formalizar o pedido.
A orientação é que o profissional procure diretamente seu Conselho Regional antes de realizar qualquer procedimento, especialmente para confirmar a documentação exigida e o fluxo de solicitação.
A medida representa uma atualização importante na regulamentação do Sistema CONTER/CRTRs e busca disciplinar a situação dos profissionais que possuem dupla habilitação, garantindo maior clareza sobre a manutenção dos registros e as respectivas obrigações.
Confira a íntegra da [Resolução CONTER nº 07, de 6 de julho de 2026] e consulte o seu CRTR para obter informações sobre a solicitação do benefício.