Na data de ontem (24/06/2026), o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou exaustivamente a denúncia autuada sob o nº TC 033.952/2023-0, que versou sobre as contratações diretas dos escritórios de advocacia pelo CONTER no ano de 2023.
No julgamento, os Ministros do TCU seguiram o entendimento do Ministro Relator Augusto Nardes, pontuando que as circunstâncias fáticas relevantes do momento, que limitaram a atuação da Diretoria Eleita, justificaram a contratação de advogados externos como medida de preservação da governança e defesa institucional. Essas considerações evidenciam que o Tribunal ponderou a aplicação do direito, priorizando a proporcionalidade e as condições práticas do gestor.
Inclusive, o Tribunal de Contas reconheceu a ausência de dano aos cofres públicos, enriquecimento ilícito ou interesse indevido nas contratações, ratificando que todos os contratos tiveram seus serviços executados conforme contratado.
Em consequência, o Plenário do TCU afastou a aplicação de qualquer sanção aos denunciados, determinando apenas ciência e recomendações para aperfeiçoamento de procedimentos internos.
Essa decisão demonstra a sabedoria do Tribunal, ao reconhecer que situações excepcionais exigem medidas excepcionais. Tal como neste caso, em que não houve dano ao erário, má-fé ou enriquecimento ilícito, mas sim houve a adequada realização de atos administrativos para preservar a regularidade institucional.
Este Conselho Nacional recebe as mencionadas recomendações do Tribunal com a certeza de que elas também contribuirão para a constante evolução do nosso Sistema, a qual é um dos objetivos permanentes do CONTER. Isto é, aprimorar constantemente as práticas internas em todas as esferas (Diretoria, órgãos e empregados), mas principalmente entregar a melhor assistência possível a todos os profissionais associados e aos Conselhos Regionais.