40 anos da Lei nº 7.394: o marco da regulamentação das técnicas radiológicas

Há 40 anos, as técnicas radiológicas conquistavam o reconhecimento da sociedade após muita luta e dedicação, por meio da Lei nº 7.394, sancionada em 29 de outubro de 1985, que regulamenta o exercício dos profissionais das técnicas radiológicas. Nessa mesma data, nascia oficialmente o Sistema CONTER/CRTRs, com a missão de organizar e fortalecer a atuação profissional na área da Radiologia em todo o território nacional.

Desde então, o tempo passou, a sociedade evoluiu e as demandas se transformaram, mas o desafio permanece o mesmo: garantir que os profissionais das técnicas radiológicas sejam reconhecidos e valorizados pelo papel essencial que desempenham na promoção da saúde e na segurança da população. A atuação desses profissionais é cada vez mais estratégica, especialmente diante dos avanços tecnológicos e da ampliação dos serviços de diagnóstico por imagem.

Nossa função, em conjunto com os Conselhos Regionais que integram o Sistema CONTER/CRTRs, é exercer com responsabilidade as quatro atribuições legais dos conselhos profissionais: fiscalizar o exercício das técnicas radiológicas, normatizar condutas e procedimentos sobre as práticas profissionais, julgar infrações éticas e promover o desenvolvimento continuado dos profissionais por meio da educação permanente.

Avançamos em projetos que buscam valorizar as técnicas radiológicas, ampliamos o diálogo com instituições de ensino e saúde, e firmamos acordos importantes para um futuro mais promissor. No entanto, ainda enfrentamos desafios significativos, como o combate ao exercício ilegal da profissão e a busca por maior reconhecimento da Radiologia como área estratégica nas políticas públicas de saúde.

Parabenizamos todos os técnicos, tecnólogos em Radiologia, colaboradores e futuros profissionais do Sistema CONTER/CRTRs, que fazem essa engrenagem funcionar, gerando empregos e promovendo a saúde e a segurança da sociedade brasileira.

Texto colaboração: Prof João Raimundo – assessor educacional CONTER

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima