VITÓRIA RX

Em Sergipe, Lei Estadual confirma direitos de profissionais da Radiologia

Romário Costa/Assessoria de Imprensa do CONTER
11/08/2015
VITÓRIA RX

Sancionada, Lei 8.023/15 determina que só profissionais com a devida qualificação podem operar equipamentos de radiologia. Legislação estadual legitima garantias de lei federal

Está consagrado! No estado do Sergipe, apenas profissionais das Técnicas Radiológicas poderão operar equipamentos que emitem radiação ionizante. Em consonância com a Lei Federal nº 7.394/85, a Lei Estadual confirmou a exigência de qualificação mínima de Técnico em Radiologia para operação de equipamentos emissores de radiação ionizante, bem como os de ressonância magnética, no estado.

Além disso, a norma estabelece a exigência do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

A Lei, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial, confirma os direitos da classe e torna os procedimentos mais seguros. Segundo o presidente do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 7ª Região (CRTR 7ª Região), a norma é uma garantia jurídica a mais que trará impactos importantes à classe em Sergipe. “Temos mais uma ferramenta legal para exigir que as técnicas radiológicas sejam exercidas por um Técnico ou Tecnólogo em Radiologia. Além do impacto no mercado, que abrirá mais vagas para a classe, nós garantimos com isso mais segurança aos envolvidos nos procedimentos que incluem radiação. É uma vitória, sobretudo, da população”, defende França.

Com a publicação da norma, há mecanismos legais para coibir o exercício ilegal das técnicas radiológicas. O próximo passo é notificar aeroportos, clinicas e quaisquer outros estabelecimentos que tenham aparelhos de radiação operados por outros profissionais que não sejam Técnicos ou Tecnólogos em Radiologia. Esses locais devem fazer essa substituição já que, no prazo de 30 dias, a fiscalização do Regional começará a inspecionar os casos de ilegalidade.

A vitória é fruto de uma longa batalha por parte do CRTR para a garantia dos direitos da classe. Todas as esferas do poder público foram acionadas, ao todo foram 34 ações na Justiça Federal por exercício ilegal da profissão; Ministério Público e até a Polícia Federal já foram acionados para resolver o impasse, explica o presidente do Regional. “Recebemos com muita felicidade a notícia da sanção da Lei, pois a norma materializa todo o esforço e as batalhas que enfrentamos ao longo dos anos. É uma maneira do Corpo Conselheiro, desta Presidência e até mesmo do Sindicato de Sergipe prestar contas com a sociedade do nosso serviço, além dos benefícios que trará aos nossos profissionais”, conclui.

No mesmo sentido, no estado de Alagoas, um projeto está sendo apresentado à Assembleia Legislativa. O objetivo é assegurar as mesmas prerrogativas aos profissionais daquele estado. A Lei 8.023/15 tem abrangência em todo o estado do Sergipe e não há mais nenhuma possibilidade de recurso. As disposições contidas nela já estão vigorando.