SERVIÇO

Parcelamento da ANUIDADE 2022 poderá ser feito até 10 de março; vencimento da 1ª parcela foi prorrogado para a mesma data

Romário Costa/Ascom CONTER
10/01/2022
SERVIÇO

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) acaba de publicar a Resolução nº 01/2022, na qual, entre outras medidas, prorroga para 10 de março o prazo final para solicitação do parcelamento da anuidade deste ano, para aqueles profissionais que desejam dividir o valor. A primeira parcela do tributo também passa a ser no mesmo dia e as demais, nos meses subsequentes, sempre no dia 10. Os valores das anuidades e parcelas podem ser consultados na Resolução CONTER nº 13/2021.

Quando as solicitações de parcelamento estiverem disponíveis, divulgaremos no Portal CONTER.

Para não prejudicar a categoria, a medida foi necessária até a finalização do processo de contratação da nova empresa responsável pelo Sistema de Gestão, que gerencia o serviço.

O recolhimento das taxas de inscrição, de emissão de Carteiras de Identidades Profissionais (CIPs) e das anuidades proporcionais se darão por meio de deposito bancário identificado, Pix ou transferência bancária eletrônica, até o reestabelecimento do Sistema. Os profissionais deverão contatar os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs) para ter acesso aos dados bancários.

Os serviços referentes ao registro profissional (inscrições, transferências, reativações e cancelamentos de registro) permanecem sendo realizados pelos Conselhos Regionais.

Os contatos dos CRTRs podem ser acessados no link conter.gov.br/site/Regionais

Entenda

Com o encerramento do contrato da antiga empresa que gerenciava o Sistema de Gestão, controle de processos operacionais e administrativos do CONTER e dos CRTRs, foi aberto processo de licitação para a contratação de uma nova prestadora do serviço. O Pregão Eletrônico nº 09/2021, contudo, ainda não foi encerrado. Esta Resolução foi criada para suprir as necessidades da transição, objetivando não impactar os serviços públicos prestados aos profissionais da Radiologia.

A Resolução CONTER nº 01/2022 pode ser acessada neste link.