ESPECIAL

CONTER apresenta resultados da consulta pública sobre Radiologia Industrial

Assessoria de imprensa do CONTER
14/01/2016
ESPECIAL

Entre os dias 1º e 31 de julho de 2015, a assessoria de comunicação do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) realizou consulta pública para saber a opinião da categoria, dos especialistas e das organizações parceiras sobre um novo marco regulatório, elaborado pela autarquia, com o objetivo de atualizar a normatização do setor Industrial, para os técnicos e tecnólogos em Radiologia que já atuam ou querem se especializar e ingressar na área.

A página da consulta pública teve 39.899 acessos na internet. Por e-mail, o CONTER recebeu 19 manifestações e opiniões. Nas redes sociais, a matéria foi curtida por 1.837 pessoas, compartilhada 288 vezes e recebeu 111 comentários.

Veja como ficou a minuta da resolução após a consulta pública, clique aqui

“Na maioria das contribuições, recebemos sugestões de adequação ortográfica e etimológica de algumas palavras colocadas na primeira proposta de resolução. De maneira geral, observamos as terminologias utilizadas no setor Industrial e adaptamos o texto em todos os aspectos necessários, a fim de unificar e consolidar os termos utilizados para se referir às aplicações industriais. Entendemos que este mercado de trabalho só será pacificado a partir do momento que o CONTER, a CNEN, os profissionais e os empresários falarem a mesma língua”, defende a presidente do CONTER, Valdelice Teodoro.

Com base nas opiniões dos especialistas, de maneira mais específica, foram feitas as adequações necessárias de cada um dos artigos. Principalmente, sobre os direitos sociais, os deveres e as prerrogativas profissionais dos técnicos e tecnólogos em Radiologia no setor Industrial, em que também atuam outras categorias, como engenheiros, químicos, físicos, entre outros especialistas.

A comparação da minuta antes e depois da consulta permite verificar melhorias a partir de uma construção coletiva que é bastante fácil de denotar. Os participantes foram unânimes em afirmar que um curso de apenas 80 horas, sobre proteção radiológica, não é possível assimilar o básico de conhecimento necessário para trabalhar na área. O CONTER concorda.

“Decidimos abandonar a proposta inicial e reconhecer a formação com carga horária mínima de 360 horas, incluídas as 80 horas de proteção radiológica. Aliás, segundo a maioria dos especialistas, ainda é pouco e está longe do ideal. Contudo, diante do atual cenário do mercado, entendemos essa decisão como a execução do possível, o lançamento de uma plataforma de transição para um cenário melhor, que poderá ser alcançado em médio e longo prazo”, defende Valdelice Teodoro.

A ementa básica do curso, para o reconhecimento da habilitação em Radiologia Industrial pelo Sistema CONTER/CRTRs, ficaria com a seguinte composição:

a) Tópicos avançados sobre a operação dos diferentes tipos de equipamentos emissores de radiação ionizante que são usados para inspeção, segurança e irradiação no setor Industrial;

b) Proteção radiológica, plano de emergência e prevenção de acidentes;

c) Introdução ao programa ALARA;

d) Ética, legislação e normas técnicas;

e) Ensaios não-destrutivos (ENDs);

f) Procedimentos técnicos em radiografia industrial;

g) Diferentes tipos de fontes radioativas;

h) Tipos de materiais, soldas, fundição, forjados e arranjos produtivos. 

Neste ponto, é necessário destacar que, por meio da resolução, o CONTER pretende regular adequadamente o mercado de trabalho para seu quadro de profissionais. Entretanto, sem infringir ou afetar um sistema maior e mais complexo, em que também atuam outras categorias, com direitos profissionais iguais aos dos técnicos e tecnólogos em Radiologia.

Isso significa dizer que os requisitos mínimos exigidos para habilitação em Radiologia Industrial no Sistema CONTER/CRTRs correspondem aos requisitos mínimos exigidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) para habilitação dos especialistas em início de carreira. Ou seja, o CONTER define os requisitos elementares para o reconhecimento do Operador de Radiografia Industrial I e do Supervisor de Proteção Radiológica Classe I, mas não estabelece os parâmetros definitivos para o Operador II e o SPR Classe II, pois, além de essas segundas funções serem uma decorrência natural da primeira ocupação, seu nível de complexidade e requisitos de certificação estão definidos por normas mais complexas.

Uma preocupação que ficou evidente entre as organizações que participaram da consulta pública é o que fazer com os trabalhadores que hoje desempenham as técnicas radiológicas no setor Industrial sem a formação mínima necessária. A Petrobrás, a Abende e a CNEN se mostraram preocupadas com essa situação.

Ficou definido prazo de dois anos para os trabalhadores que quiserem se formar, se habilitar e continuar trabalhando na área. O tempo é suficiente para fazer o curso técnico e a especialização necessária ao exercício de qualquer função específica.

“Precisamos dar um tempo para quem quiser se qualificar, assim como foi feito quando os auxiliares precisaram se formar como técnicos para continuar atuando. Contudo, esse tempo não pode ser demasiadamente dilatado, nem muito curto. Tem que ser o tempo necessário. Tem que ser o prazo suficiente para a reorganização do quadro social, dentro das possibilidades de formação técnica que o país oferece”, considera a presidente do CONTER. 

Por meio de uma fiscalização educativa, o CONTER pretende acompanhar o processo de formação, promover a inclusão social e garantir a segurança dos operadores, de modo a permitir uma evolução gradual da qualidade da mão-de-obra.

O CONTER recebeu uma crítica severa, de só estar se preocupando com a regulação da matéria agora e, por isso, não possuir o direito de exigir formação mínima dos operadores. A instituição respeita a divergência, mas não concorda com a tese.

“Não é verdade que só agora o CONTER criou mecanismos de controle, eles sempre existiram e emanam da Constituição. Acontece que o impedimento à fiscalização associado ao interesse privado e predatório permitiu a fragilização dessas relações de trabalho”, opina Valdelice.

Se acontece de existir um operador de raios X analfabeto hoje em dia, como foi destacado na consulta pública, não está correto desde a regulamentação da profissão, pois a Lei n.º 7.394/85 e suas versões anteriores determinam a formação mínima de técnico em Radiologia para a operação de equipamentos emissores de raios X.

Vale pontuar que o objetivo do CONTER é pacificar a formação e nortear a carreira dos profissionais inscritos em seus quadros que queiram se especializar em Radiologia Industrial. Como é uma área compartilhada com outros profissionais, como engenheiros e físicos, convém ressaltar que a instituição conhece os limites da sua jurisdição e, por meio deste novo instrumento legislativo, reconhece a isonomia entre as classes trabalhadoras por meio de sua própria organização social.

Agora que a consulta pública foi concluída, a minuta de resolução será encaminhada à Coordenação Nacional de Educação (Conae) para apresentação de parecer e, posteriormente, oferecida para deliberação do corpo de conselheiros do  CONTER.

A assessoria de comunicação do CONTER agradece gentilmente a participação de todas as pessoas e organizações que ajudaram a construir este texto. Agradece, em especial, a valiosa colaboração de:

Adriano Oliveira dos Santos Goulart, Ana Paula Giolo, Camila Araújo, Cristiane Oliveira, Fábio Oliveira Neves, Fernanda Costa, Fernanda Costa Nunes de Souza, Flávio Vieira, Gisele Sena, Heleno Simões, Jennifer Martins, Jorge Luís, Marcos Leandro dos Santos, Mário de Boita, Paulo Rabello, Roberto Burilli, Tiago Riela, Valéria Silva, da Abende, da CNEN e da Petrobrás.