RESOLUÇÃO CNEN

Supervisores de proteção radiológica terão de se submeter a exame de certificação

Fernado Gerber/CNEN
08/09/2011
RESOLUÇÃO CNEN

Supervisores de proteção radiológica terão de se submeter a exame de certificação

A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), por meio da Resolução n.º 111/2011, estabeleceu um novo mecanismo de avaliação e certificação para os profissionais supervisores de proteção radiológica. 

Agora, os tecnólogos que atuam nesta área deverão passar por uma prova que vai medir seus conhecimentos sobre segurança nuclear e radioproteção. O exame tem caráter eliminatório e será regido pela própria CNEN, que tem prazo de 90 dias para publicação dos certames em Diário Oficial da União (DOU).  

Serão considerados aprovados no exame de certificação os candidatos que obtiverem, numa escala de 0 a 10, nota igual ou superior a 7 em cada uma das provas que compõem o processo de certificação.

Leia a Resolução 111/2011 na íntegra, clique aqui.