REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Aposentadoria especial para profissionais da Radiologia será mantida

Ascom CONTER
10/05/2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA

A aposentadoria especial para profissionais expostos a agentes insalubres será mantida no regime de aposentadoria do INSS e agora também no serviço público, mesmo se a reforma da previdência for aprovada pelo Congresso Nacional. A garantia foi assegurada após um trabalho silencioso da assessoria parlamentar do CONTER na Câmara dos Deputados, que conseguiu sensibilizar os deputados sobre a manutenção do benefício.

Segundo a presidente do CONTER Valdelice Teodoro, o trabalho vai continuar no Senado. “Estamos trabalhando junto ao gabinete de um senador que é amigo de longa data da categoria, um parlamentar que sempre nos defendeu, mas não posso revelar o nome agora, para não mostrar a nossa estratégia aos adversários. Vamos propor um destaque, para incluir o termo específico “profissionais da Radiologia” na PEC da reforma. Assim, ficamos completamente protegidos”, afirma. Além de trabalhar nas duas casas legislativas, o CONTER se posicionou contra a retirada de direitos dos trabalhadores no Fórum das Entidades Nacionais dos Trabalhadores da Área da Saúde (Fentas). 

Embora a situação esteja sob controle, a categoria precisa se mobilizar. “Confesso que estou um pouco frustrada com a falta de mobilização, existe uma certa letargia. Onde estão os sindicatos? Até agora, o maior sindicato da categoria, que fica em São Paulo, não disse uma palavra sobre o assunto, é como se nada estivesse acontecendo. Devem estar ocupados com outros assuntos”.

Existe uma agenda de projetos de lei que retiram direitos dos trabalhadores tramitando no Congresso Nacional. Se não houver um movimento de resistência mais contundente por parte dos sindicatos, o CONTER sozinho não vai conseguir evitar que retrocessos trabalhistas atinjam a categoria.

Profissionais das técnicas radiológicas que lidam diretamente com radiação ionizante têm direito à aposentadoria especial, depois de 15, 20 ou 25 de arrecadação previdenciária, a depender das condições em que desenvolvia suas atividades.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) permite que a solicitação de aposentadoria dos profissionais que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade seja avaliada de acordo com as regras do Artigo 57 da Lei 8.213/91. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem do interessado provar que cumpre os requisitos legais para a concessão.