11 PONTOS

No Ipen, presidente do CONTER defende regulamentação do setor Industrial

Ascom CONTER
24/05/2018
11 PONTOS


Durante o Encontro Nacional de Supervisores de Radioproteção na Indústria, o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) Manoel Benedito Viana Santos defendeu a regulamentação das técnicas radiológicas no setor e apontou o efeito positivo das medidas.

“Antes das resoluções do CONTER, existiam muitos operadores sem formação técnica, sem conhecimento e sem habilitação legal operando equipamentos emissores de radiação ionizante no setor industrial. Encontramos trabalhadores com apenas ensino fundamental, sem proteção radiológica e nenhuma intimidade com conceitos básicos de proteção radiológica. Gradualmente, estamos ajudando a mudar esse quadro”, argumentou.

Em uma palestra de 11 pontos, Manoel Benedito falou sobre o impacto das resoluções do CONTER na radioproteção industrial, fez uma retrospectiva das medidas adotadas pela autarquia e debateu com o público sobre como resolver os problemas atuais. Leia os destaques da apresentação:  

1. No dia 15 de agosto de 2016, foi publicada a Resolução CONTER n.º 11/2016, que instituiu e normatizou as atribuições, competências e funções dos Técnicos e Tecnólogos em Radiologia no setor Industrial. A norma especificou quais os requisitos necessários para o registro profissional no Sistema CONTER/CRTRs. Essa resolução revogou os dispositivos anteriores e permitiu uma interpretação mais adequada da realidade do mercado de trabalho;

2. A pedido dos empresários do setor (por meio da Abendi), o CONTER publicou a Resolução CONTER n.º 21, em 14 de outubro de 2016, para permitir a inscrição dos Operadores de Radiografia Industrial no Sistema CONTER/CRTRs. Todos os profissionais em atividade até esta data ganharam a possibilidade de passar por um processo de regularização;

3. O CONTER não normatiza diretrizes de proteção radiológica por meio de suas resoluções, apenas define os requisitos para o registro e habilitação legal dos profissionais que fazem parte dos quadros da autarquia, nos diversos setores da economia;

4. Além de definir os critérios para o registro profissional, as resoluções do CONTER dissertam sobre competências e atribuições profissionais nas subáreas de cada segmento de mercado;

5. O CONTER entende que outros trabalhadores, como físicos, engenheiros e outros profissionais habilitados na forma da legislação específica possuem o direito de atuar no setor Industrial. Portanto, não nos interessa legislar sobre essas categorias. Queremos apenas organizar e disciplinar o nosso pessoal que atua no setor;

6. Entendemos que as autoridades competentes para a normatização das diretrizes de proteção radiológica são Anvisa, na área da saúde e a CNEN, no setor industrial, de inspeção e de segurança. Para a edição das nossas normas infraconstitucionais, levamos em consideração os regulamentos e a diretrizes dessas duas instituições, bem como a normatização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);

7. Como o CONTER não legisla sobre radioproteção industrial, entendo que o principal impacto das resoluções do CONTER neste segmento concerne ao saneamento do mercado, uma vez que a nova regulamentação levou à exigência de uma formação mínima para operação dos equipamentos emissores de radiação ionizante e permitiu o início da fiscalização do exercício profissional;

8. Vale ressaltar que, antes da nova regulamentação, o CONTER encontrou uma situação de mazela e dezenas de profissionais em situação de risco no setor Industrial. Trabalhadores com ensino fundamental e sem conhecimentos mínimos de proteção radiológica operando equipamentos emissores de radiação ionizante em todo o país. Para não gerar consequências para os contratantes, esses operadores passavam por uma grande rotatividade, ou seja, eram contratados e demitidos em questão de meses;

9. Temos especial preocupação com este assunto, ao passo que as doses ocupacionais no setor Industrial são até maiores do que na área da saúde. Portanto, o CONTER criou a Comissão Nacional de Radioproteção e Dosimetria (CNRD), que elabora materiais didáticos para a categoria e subsidia o corpo de conselheiros na tomada de decisões;

10. O CONTER vai criar, ainda neste ano, uma Câmara Técnica de Radiologia Industrial, para avaliar o andamento do processo de regulamentação, avaliar a necessidade de novas resoluções e analisar os casos omissos;

11. Entendo que o CONTER, a CNEN, a SBPR e outras instituições que se preocupam com a proteção radiológica podem desenvolver uma agenda conjunta de ações estratégicas, para resolver os problemas atuais e para analisar as áreas cinzentas do mercado, de modo a garantir a segurança radiológica dos profissionais, pacientes e da sociedade em geral.


Segundo o diretor-secretário do CONTER Adriano Célio Dias, a fiscalização tomou conhecimento de aproximadamente 400 operadores de radiografia industrial em atividade no país e conseguiu regularizar a situação de mais da metade. “Pouco mais de dois anos após o início deste processo, já fizemos o registro profissional de cerca de 250 operadores e garantimos que, a partir de 2016, apenas técnicos e tecnólogos em Radiologia sejam contratados”, disse.

Diretor-tesoureiro do CONTER, Abel dos Santos garante que a instituição está investindo para intensificar a fiscalização e concluir o saneamento do mercado de trabalho. “O conselho reverte para a fiscalização e o controle da atividade profissional os recursos arrecadados por meio dos registros, das multas e das sanções. Trabalhadores sem regulamentação, hoje, possuem registro e cidadania”, frisa.

O evento foi realizado pela Sociedade Brasileira de Proteção Radiológica (SBPR) nos dias 2 e 3 de maio, na sede do Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), com o apoio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e da Associação Brasileira de Ensaios Não Destrutivos e Inspeção.