PROFISSIONAIS & ESTUDANTES

Problemas com dosímetro? Saiba como reivindicar seus direitos

Jônathas Oliveira/Assim CONTER
08/01/2016
PROFISSIONAIS & ESTUDANTES

Não é nenhuma novidade para os estudantes e profissionais das técnicas radiológicas que, sem a presença do dosímetro, a execução do trabalho fica comprometida. Seja por desconhecimento da atividade insalubre ou por má vontade, são vários os locais de trabalho e instituições de ensino que pecam em fornecer o equipamento para técnicos, tecnólogos e estudantes em Radiologia.

Sensível à radiação ionizante, o equipamento é uma das principais ferramentas de resguardo à saúde em nossa profissão. Sem ele, não podemos estimar a dose recebida e ficamos sujeitos a alterações do material genético das células, o que pode causar problemas de saúde como câncer, anemia, pneumonia, falência do sistema imunológico, problemas na pele, entre outras doenças não menos graves, que podem induzir ao infarto ou derrame.

Sendo assim, por se tratar de um pré-requisito de atendimento à saúde, é inaceitável que prefeituras, centros de saúde e instituições de ensino submetam a Classe ao perigo iminente, que pode se tornar irreversível. Com esse pensamento, o Sistema CONTER/CRTRs tem buscado oficiar os locais que insistem em praticar essas irregularidades.

Estou trabalhando sem dosímetro, o que fazer?

O ideal é que o profissional reporte a situação ao Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER) e ao Regional responsável pela jurisdição do estado. É importante que o técnico/tecnólogo entre em contato com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Não obstante, qualquer irregularidade deve ser reportada ao e-mail conter@conter.gov.br. Feito isso, serão enviados ofícios às instituições que praticam a irregularidade, para que as mesmas se adequem a Lei nº 7.394/85 e a Portaria SVS/MS nº 453/98.

Como exemplo, recentemente, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 9ª Região (CRTR Goiás/Tocantins) denunciou à Vigilância Sanitária dos municípios de Pedro Afonso e Araguaina, ambos no estado tocantinense, a ausência de dosímetros aos profissionais das técnicas radiológicas que atuam em unidades de saúde pública dessas regiões.

Na busca por apoio, e alertando sobre a irregularidade, denunciou também junto ao Ministério Público do Trabalho do Estado de Tocantins para que, junto a Vigilância Sanitária (órgão competente para fiscalizar ausência de dosímetro em Hospitais), busque regularidade da situação. Confira os ofícios ao MPT, Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde do estado.

Minha instituição de ensino diz que devemos pagar pelo dosímetro. E agora?

O custeio do equipamento é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino ou da parte concedente do estágio. Em nenhuma hipótese esse custo deve ser repassado aos aprendizes. A previsão está contida no §3 do Artigo 4º da Resolução CONTER n.º 10/2011 que diz: “A Instituição de Ensino será responsável pelo fornecimento de dosímetros para o controle de dose de radiação pessoal aos alunos que ingressarem no Estágio Supervisionado”.

De acordo com a presidenta do CONTER Valdelice Teodoro, esse aspecto deve estar claro no Termo de Compromisso de Estágio (TCE) que a escola firmar com o aluno e com as instituições cedentes, que oferecem a oportunidade do estágio, para que não restem dúvidas em relação às medidas de radioproteção. “Temos casos de escolas pelo Brasil que fogem a essa responsabilidade sob a justificativa de que o custo é alto e não pode ser assumido. Para nós, é uma alegação inválida. Esse custo deve ser dimensionado antes, que seja nas mensalidades, pois esse é o único custo que pode ser repassado ao aluno”, alega Valdelice.

Ainda no que se refere a proteção do aprendiz, de acordo com o Artigo 9º da Lei n.º 11.788/08, é responsabilidade da parte cedente do estágio a contratação de seguro de vida em favor do estudante, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. De sorte que a geração de custos administrativos para obtenção e realização de estágio curricular é vedada pelo Artigo 10º do Decreto n.º 87.497/82.

Sendo assim, o ideal é que o estudante busque diálogo com as instituições de ensino com posse de todas essas informações. Caso a instituição insista em descumprir a lei, é fundamental que o aluno protocole denúncia junto a Secretaria Estadual de Educação. Apenas elas possuem natureza jurídica para intervir em defesa nesses casos, de modo que, quaisquer outras irregularidades existentes na esfera acadêmica/de ensino (além dos dosímetros) podem e devem ser reportadas a elas. Para exigir seus direitos, clique no link do seu estado logo abaixo. De toda a sorte, qualquer denúncia deve ser reportada ao CONTER. Confira sua região e busque contato:

Acre; Alagoas; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Pará; Paraíba; Paraná; Pernambuco; Piauí; Rio de Janeiro; Rio Grande do Norte; Rio Grande do Sul; Rondônia; Roraima; Santa Catarina; São Paulo; SergipeTocantins.