PALAVRA DO PRESIDENTE

As profissões não ficam paradas no tempo, elas evoluem ou desaparecem

Manoel Benedito Viana Santos
19/10/2018
PALAVRA DO PRESIDENTE


Quando assumi a presidência do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), em junho de 2017, estava em curso uma articulação política pela modernização do decreto que regulamenta o funcionamento da instituição e o controle jurisdicional das técnicas radiológicas. Dos projetos que estavam em andamento, esse foi o que mais me chamou atenção, por causa do teor revolucionário da proposta. Sendo assim, passei a trabalhar para que a ideia avançasse e para que conseguíssemos, durante a nossa gestão, concluir esse processo e transformar a proposta em realidade, para dar um salto de qualidade na prestação do serviço público.

Ontem, nossa batalha por um novo marco regulatório teve um desfecho memorável. A Presidência da República sancionou o Decreto n.º 9.531/2018, que altera o Decreto n.º 92.790/1986 e apresenta novos dispositivos sobre o exercício das técnicas radiológicas, sobre o sistema de funcionamento da autarquia e sobre o sistema de representação nos Conselhos de Radiologia.

Leia o Decreto n.º 9.531/2018, clique aqui

Veja como fica o Decreto n.º 92.790/1986, clique aqui


Em resumo, as mudanças são as seguintes:

a) Determina eleição sempre direta para o Conselho Nacional, com a escolha de 1 conselheiro titular e 1 conselheiro suplente por Conselho Regional, o que totaliza 19 conselheiros efetivos e conselheiros 19 suplentes. Todas as regiões vão ter a mesma representação em nível federal;

b) Eleição direta pelo sistema presencial ou por meio eletrônico, que permita ampla participação dos eleitores e o sigilo do voto;

c) Redução do mandato dos Conselheiros Federais e Regionais, de 5 anos para 4 anos;

d) Redução do mandato da Diretoria Executiva, de 2 anos e meio para 2 anos, com permissão de somente uma recondução para o mesmo cargo;

e) Regulamentação das prestações de contas anuais dos Conselhos Regionais ao Conselho Nacional, conforme determina o Tribunal de Contas da União (TCU);

f) Regulamentação das competências do Conselho Nacional como instância superior de recurso nos processos administrativos, éticos, eleitorais e regimentais;

g) Correções sobre a formação profissional e as condições necessárias para o registro e o exercício profissional na área da Radiologia, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Ficou claro que a formação mínima para o exercício profissional das técnicas radiológicas é a de Técnico em Radiologia.


O novo decreto significa a participação igualitária, o aperfeiçoamento do controle jurisdicional da profissão e a abertura eleitoral dos Conselhos de Radiologia. As alterações são saneadoras, democratizantes e possibilitam a participação de todos os profissionais, dando oxigenação ao sistema, com a alternância no comando das autarquias e a pacificação das relações entre o Conselho Nacional e os Conselhos Regionais.

Com essa medida, damos exemplo no serviço público para todos os conselhos federais, que também devem se abrir e se preparar para o futuro das profissões regulamentadas. O sistema atual precisa de profundas reformas para funcionar melhor. A garantia dos direitos da população e das categorias profissionais depende disso.

Nenhuma profissão fica parada no tempo, todas evoluem ou desaparecem. Portanto, esse foi um passo importante para o futuro das técnicas radiológicas no Brasil. Não podemos descansar, vamos continuar trabalhando para consolidar esses avanços.

Por fim, em nome do 7º Corpo de Conselheiros, agradecemos publicamente o trabalho do 6º Corpo de Conselheiros do CONTER que, liderado pela ex-presidente Valdelice Teodoro, deu início à tramitação desse decreto.

Esse é o meu compromisso: continuar os bons projetos e criar soluções novas para o que precisa melhorar.

Saudações radiológicas,

TR. Manoel Benedito Viana Santos
Presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia