PALAVRA DO PRESIDENTE

“Os limites de uma intervenção federal”, por Manoel Benedito Viana Santos

Presidência do CONTER
17/11/2017
PALAVRA DO PRESIDENTE


Antes de chegar a seis meses de mandato como presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), defronto uma situação sem limites. Imagino que se todas as pessoas lessem todas as peças dos processos como eu, ficariam estarrecidas com o que se passou no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR 5ª Região). Chegou a uma situação que, diante de tantas evidências e provas, não é uma escolha decretar intervenção e determinar a imediata apuração dos fatos, é uma obrigação. Não o fizesse, prevaricaria.

Como pode se verificar nos autos de um dos processos em que há provas concretas da prática regular e ininterrupta de assédio moral coletivo, não é tolerável permitir a continuidade do que ocorria indeliberadamente, com a anuência dos demais diretores. Por outro lado, não faltam elementos que também configurem improbidade administrativa, a ponto de causar prejuízos e danos ao erário que beiram um milhão de reais. Não existem dúvidas em relação a isto, existem provas concretas. Basta ler os autos das dezenas de processos para verificar.

Para os atenuadores, decreto que assédio moral não é coisa banal e muito menos tolerável. Tratam-se de ameaças, perseguições, humilhações e de todo tipo de intimidação física e moral que se possa imaginar. Só quem já sofreu esse tipo de coisa sabe o dano que causa.

Os assédios e ameaças não ficaram restritos a funcionários, atingiram até a representante do Ministério Público, conforme se denota na sentença de condenação. Para quem não teve a oportunidade de ler, vou transcrever abaixo alguns trechos de dezenas de depoimentos e provas:

“Houve até tentativa de intimidação a esta procuradora, por parte do presidente do CRTR-SP, que ligou para o meu gabinete a fim de reclamar do número de testemunhas que haviam sido chamadas, tentando descobrir quais os nomes das testemunhas e dizendo como o Ministério Público deveria realizar a convocação de depoentes. É manifesto o desrespeito que o Sr. Sinclair demonstra em relação às instituições públicas, inclusive Judiciário e Ministério Público. Não é difícil, então, imaginar como trata seus funcionários”, contou a procuradora Natasha Rebello Cabral.

O juiz traça um paralelo entre o que acontece nas dependências da entidade e o que conta a literatura de George Orwell no livro “1984”: “O monitoramento ocupa todas as dependências da reclamada. É o olho que tudo vê, o Grande Irmão, traduzido pelo medo, pelo acosso, pela vigilância do próprio ar e pela coisificação do trabalhador, mergulhado na distopia orwelliana assim que adentra ao local que deveria ser – além de seu sustento material - fonte de dignidade e garanti mo pessoal, mas que em virtude desse contexto depara-se com um núcleo social doente, irradiador de sequelas”.

“Testemunhas declaram que os fatos tiveram início em dezembro de 2015, com a posse da nova Diretoria do CRTR, a qual passou a realizar diversas mudanças ilícitas no âmbito do Conselho. A primeira delas se deu por meio da intimidação dos funcionários, para que estes não contatassem o próprio sindicato representativo da categoria. Passou-se a coagir os funcionários a assinar diversos documentos como termo de adequação de ponto a fim de que os que os funcionários renunciassem às “horas extras do ano anterior”, sob pena de aplicação de advertência. Houve até caso de falsificação de assinatura de funcionário”.

Para o magistrado, “a conduta reflete assédio moral coletivo, porque causa constrangimento psicológico à pessoa, de forma repetida e prolongada, capaz de causar ofensa à personalidade, dignidade e integridade psíquica, e que tem por efeito excluir a posição da vítima no emprego e deteriorar o ambiente de trabalho. Afasta-se de um padrão mínimo ético no ambiente de trabalho, que dessa forma resta corroído pela desumanização”, afirma Fabio Monterani.

“No curso da investigação, com obtenção de diversas provas documentais, áudios gravados pelos trabalhadores e oitiva de diversas testemunhas, foram confirmados o monitoramento abusivo e a prática de assédio moral, principalmente partindo do presidente da entidade, como coação para assinatura de documentos/acordos unilaterais, desestímulo à filiação sindical, humilhações, ameaças de demissão, advertências por motivos banais, esvaziamento de funções, relotação constante de funcionários para outros setores, sem devido treinamento, perseguição àqueles que prestaram depoimento perante o Ministério Público, dentre outros.”

Além da multa por danos morais coletivos no valor de R$ 510 mil, o juiz impôs a condenação solidária do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo e de Sinclair Lopes de Oliveira no pagamento de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, no importe de 10% sobre o valor da causa, em razão de atos praticados pelo Conselho pouco antes da realização da inspeção judicial, como a alocação de objetos no local, para simular atendimento ao público, na tentativa de justificar o monitoramento abusivo. Também enviou ofício comunicando o Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia da gravidade dos fatos ocorridos na regional de São Paulo, e ao Ministério Público Federal para apuração de crime de fraude processual, para que tomem as medidas que julgarem necessárias.

Diante dessas circunstâncias, no uso de minhas atribuições legais, ontem estive em São Paulo para dar posse à diretoria interventora, que foi formada por profissionais competentes, de conduta ilibada e com grande experiência na área da Radiologia. Pessoas que contam com a confiança de todo o Sistema CONTER/CRTRs.

Não obstante, como já era de se esperar, o presidente afastado trancou o prédio em dia útil, dispensou os funcionários, fez todo tipo de ameaça, deixou a categoria sem atendimento e coagiu os servidores públicos que estavam no cumprimento do seu dever. Enfim, adotou o mesmo comportamento truculento que todos os profissionais de São Paulo já conhecem.

Como o limite de uma intervenção é a segurança das pessoas, quando senti que não era seguro nos manter ali, providenciei a retirada da equipe em segurança. Trabalhamos em um escritório que já estava reservado para essa finalidade, uma vez que já havia sido feita a ameaça de que evitariam a nossa entrada no prédio a qualquer custo. Mas o motivo alegado parece piada: disseram que o prédio fora dedetizado e não poderiam entrar pessoas.

Nada impediu o cumprimento das nossas obrigações constitucionais, uma vez que a truculência não é mais sublime que a lei. Nos termos do caput do art. 37 da Constituição Federal, do art. 12 da Lei n. 7.394/85, dos artigos 14 e 16, inciso V, do Decreto n.º 92.790/86, e de acordo com o art. 42 da Resolução CONTER n. 14/2016 e com o art. 3º da Resolução CONTER n. 09/2017, declarei oficialmente empossada a diretoria interventora do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de São Paulo (CRTR 5ª Região).

Desta forma, ficam afastados por seis meses o presidente Sinclair Lopes e todo o seu corpo de conselheiros. A rigor, todos os atos praticados pelo 5º Corpo de Conselheiros do CRTR/SP, depois do dia 15 de novembro de 2017, são nulos.

Não me agrada ser necessária a minha presença para fazer a intervenção em São Paulo. Muito pelo contrário, gostaria de estar na sede do CONTER em Brasília/DF, com as minhas equipes técnicas, resolvendo problemas muito mais importantes para o futuro da profissão. Entretanto, foi necessário que eu viesse para chamar a atenção necessária para um problema muito grave, que leva as pessoas a temer pela segurança e pela própria vida.

E para quem acha que assédio moral é coisa banal, gostaria de lembrar que no sentido prático isso significa ameaças, perseguições, demissões sem justa causa que, no caso, já se converteram em quase um milhão de reais.

Trata-se de uma completa subversão do serviço público. Funcionários concursados humilhados, perseguidos e demitidos sem justa causa. Não quaisquer funcionários, trabalhadores que serviam de referência para todo um sistema de fiscalização.

Não vou descansar até que cada centavo que foi desviado seja devolvido à instituição. Não é justo que a categoria pague R$ 945 mil de multas e indenizações pelo erro de seus dirigentes. Eles devem pagar pelos erros que cometeram. Se tivessem o mínimo de consciência, já teriam renunciado antes de chegarmos a esse ponto.

O tempo é o senhor da razão. Quem ficar do lado errado, em breve vai se arrepender, pois terá convertido uma dívida impagável com a sociedade, que não merece esse espetáculo grotesco de resistência inadvertida às leis.


Respeitosamente,

 

TR. MANOEL BENEDITO VIANA SANTOS

Presidente do CONTER

 


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ATUALIZAÇÃO (18nov2017, 00h23)

Justiça Federal mantém intervenção, leia a decisão