JUSTIÇA

TRT-SP condena mais uma empresa que mantinha exercício ilegal das técnicas radiológicas

Ascom CONTER
31/07/2019
JUSTIÇA

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) condenou mais uma empresa a pagar indenização para biomédica que foi obrigada a exercer atividades privativas de técnico em radiologia, mesmo sem ter habilitação para a função. 
 
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Com base nos relatórios de trabalho e no depoimento de testemunhas, o juiz Paulo Sérgio Jakutis decidiu que a funcionária deve receber como horas extras todo o expediente trabalhado após a 24ª hora semanal, além dos direitos e benefícios previstos na legislação específica. O valor da indenização chega a R$ 40.000,00.   
 
“Embora registrada como biomédica, nos termos da Lei nº 6.684/79, a funcionária realizava funções privativas de técnica em radiologia, razão pela qual se aplicam os dispositivos da Lei nº 7.394/85”, destacou Jakutis.
 
 
“Esse tipo de contravenção é praticado para burlar o limite da carga horária de trabalho permitida por lei. Entretanto, o barato sai caro, pois, assim que é demitido, o profissional ilegal processa o contratante e causa um prejuízo gigantesco para a empresa”, explica Manoel Benedito.  
 
Em 2011, vieram à tona os dois primeiros processos trabalhistas movidos por biomédicas contra o Hospital Albert Einstein. As funcionárias, que trabalhavam diretamente com radiação ionizante, alegaram exercer funções análogas às de um técnico em Radiologia e, então, reivindicaram o direito de receber o piso salarial da categoria, o adicional de insalubridade de 40% e horas extras, tudo retroativo à data da contratação. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT/SP) deu provimento às alegações e condenou o hospital a pagar indenizações no valor de R$ 606.944,23 e R$ 439.399,60.