JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Se você não votou nas últimas eleições do CONTER, fique tranquilo. Você pode justificar

Ascom CONTER
31/08/2017
JUSTIFICATIVA ELEITORAL

Se você não votou nas últimas eleições do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), não precisa se preocupar, pois será aberto o prazo para a justificativa eleitoral. Após receber a notificação do seu Conselho Regional de Técnicos em Radiologia (CRTR), basta seguir as orientações e justificar a ausência para não sofrer multas ou penalidades.

Nenhum profissional será penalizado sem ter o direito de se defender. Cada CRTR vai instituir uma comissão específica para notificar os profissionais que não compareceram às urnas. Todos terão tempo hábil de apresentar a justificativa e ficar completamente regular.

O Regimento Eleitoral do CONTER tem como referência o Código Eleitoral Nacional, que determina as regras das Eleições Gerais no país. Ambas as normas determinam que o voto é OBRIGATÓRIO, dada a importância de os cidadãos escolherem os seus representantes. A informação sobre a obrigatoriedade do voto foi divulgada exaustivamente em nosso site, nas redes sociais e em grandes jornais de circulação nacional. O interesse do CONTER era que o maior número de profissionais votasse, para garantir uma Eleição democrática.  

O Conselho Nacional ressalta a importância de cada profissional elaborar sua justificativa e entregá-la ao CRTR no qual possui inscrição, após ser notificado. Nenhuma instituição, além dos Conselhos Regionais, está autorizada a solicitar justificativa por ausência nas Eleições. Do mesmo modo, a divulgação de informações pessoais dos profissionais é ilegal. Nesses casos, a justiça poderá ser acionada.

Apenas o CONTER e os CRTRs estão autorizados a prestar informações sobre as Eleições CONTER 2017. Para consultar as publicações do pleito eleitoral, procure os termos #VotaRadiologia, no Facebook, e  ELEIÇÕES CONTER 2017, no site do CONTER.

Para mais informações, entre em contato pelos e-mails: conter@conter.gov.br ou comissaoeleitoral@conter.gov.br