DIÁLOGO

EBSERH corrige pagamento do adicional de insalubridade a tecnólogos de Minas Gerais

Assessoria de imprensa do CONTER
31/03/2016
DIÁLOGO

No último mês, o CONTER recebeu um pedido de auxílio de um profissional tecnólogo em Radiologia que não estava recebendo o adicional de insalubridade de acordo com a lei. O profissional do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC UFTM/MG) - que é administrado pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) - foi informado de que o adicional ao qual fazia jus era o de periculosidade, de 30% sobre o salário base, e que somente os técnicos em Radiologia faziam jus ao de insalubridade de 40%, conforme estabelece a Lei Federal nº 7.394/85.

O CONTER prontamente comunicou os gestores sobre o equívoco na interpretação meramente gramatical do texto original da legislação, que “Regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia”. A presidente do CONTER, Valdelice Teodoro, afirma que a finalidade da Lei Federal é de proteger o operador de raios X, não importando a nomenclatura do cargo, se ele é um técnico ou tecnólogo em Radiologia. “Ambos os profissionais se expõem aos perigos da radiação em benefício da população. Ambos merecem o mesmo amparo”, explica a presidente.

Em resposta ao ofício enviado pelo Conselho, o HFTM informou que o assunto foi esclarecido e que o pagamento do adicional de insalubridade devido já foi regularizado. A partir deste mês, os tecnólogos do local já recebem o valor correspondente a 40% do salário base.