NOVA NORMA

Decreto que criou Conselhos de Radiologia é alterado pela Presidência da República. Conheça os novos dispositivos e saiba o que muda

Romário Costa / Ascom CONTER
09/11/2018
NOVA NORMA


Nova regulamentação determina que cada Conselho Regional tenha representante titular e suplente no CONTER, diminui o tempo de mandato de conselheiros, entre outras inovações

 

A presidência da República publicou ontem (17) o Decreto nº 9.531/2018, que traz novas regras sobre o funcionamento do Conselho Nacional e dos Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (Sistema CONTER/CRTRs), principalmente, no que diz respeito à escolha dos representantes da categoria. A nova norma altera alguns dispositivos do Decreto nº 92.790/1986, norma que regulamenta a lei que criou a profissão de técnico em Radiologia e o sistema CONTER/CRTRs.

Leia o Decreto n.º 9.531/2018, clique aqui 

Veja como fica o Decreto n.º 92.790/1986, clique aqui

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, encara positivamente as disposições que a norma trouxe. “A nova redação do decreto determina, expressamente, que, para exercer a profissão de técnico em Radiologia, além da formação de nível médio, o profissional precisa estar inscrito no CRTR. Isso nos dá mais ferramentas para combater o exercício ilegal”. O presidente explica que esse é um dispositivo coerente com a Lei 7.394/85, que conceitua como técnico em Radiologia o profissional que atua nas 5 áreas da Radiologia.   

 

Veja as principais mudanças:

  • Eleição direta para o Conselho Nacional com a escolha de 1 conselheiro e 1 suplente por conselho regional instalado, o que totaliza 19 conselheiros efetivos e 19 suplentes. Atualmente, são apenas 9 conselheiros efetivos e 9 suplentes;
     
  • Redução do mandato dos Conselheiros Nacionais e Regionais de 5 anos para 4 anos;
     
  • Redução do mandato da Diretoria para 2 anos, com a possibilidade de uma recondução para as funções de diretores. Atualmente, o mandato é de 2 anos e meio;
     
  • Para o exercício das técnicas radiológicas, será necessário, além de formação mínima de técnico em Radiologia, estar inscrito no CRTR. Anteriormente, essa disposição não estava expressa, o que dava margem para que outros profissionais reivindicassem o exercício na área.

 

Para o assessor parlamentar CONTER e ex-presidente da instituição, Jenner de Morais, “as alterações propostas são saneadoras e democratizantes, pois possibilitará a participação de todos os profissionais no processo eleitoral e a oxigenação dos representantes no sistema, com a alternância no comando dos Conselhos”. Para ele, as medidas promoverão, ainda, a pacificação das relações entre o CONTER e os CRTRs.

A edição do decreto já era esperada pela categoria, visto que a Lei nº 7.394/1985 somente criou os Conselhos Nacional e Regionais de Técnicos em Radiologia sem regulamentar o processo eleitoral; do mesmo modo, o Decreto 92.790/1986 não corrigiu a situação. O CONTER organizava o processo eleitoral do Sistema via resoluções.