DECISÃO JUDICIAL

Conselho assegura direito de profissionais na Paraíba

Romário Costa/Ascom CONTER
21/06/2017
DECISÃO JUDICIAL

O Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Rio Grande do Norte e da Paraíba (CRTR da 16ª Região) entrou com ação contra o município de Monteiro/PB, com o objetivo de garantir os direitos previstos na Lei nº 7.394/85 aos profissionais da Radiologia da cidade. O Regional constatou que os técnicos em Radiologia vinculados ao Centro de Atenção à Saúde da Mulher não tinham suas garantias legais preservadas, especialmente no que se refere ao pagamento do salário, do adicional de insalubridade e do cumprimento à carga horária especial. Decisão da 11ª Vara Federal da Paraíba reafirmou os direitos dos técnicos e tecnólogos.

O técnico Fontaine de Araújo, presidente do CRTR da 16ª Região, que abrange os estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba, afirma que a justiça tem se mostrado mais sensível às questões da classe, devido a um trabalho de sensibilização feito pelo Regional. “Embora não tenhamos responsabilidade legal para atuar sobre causas trabalhistas, nós temos acionado as autoridades que podem solucionar estes problemas. É um trabalho longo de diálogo e de informação que tem dado resultado aos profissionais”. O presidente espera que a decisão sirva como exemplo para outras ações que correm na justiça.

No processo, os representantes do município alegaram que o município possui lei orgânica a qual prevê que compete privativamente ao prefeito a iniciativa das leis que versem sobre regime jurídico dos servidores municipais, razão pela qual a Lei nº 7.394/85 não se lhes aplicaria. Baseados nisso, defenderam que os profissionais não tinham direito ao adicional de insalubridade, por não haver previsão em lei orgânica. Como justificativa para o salário defasado, afirmaram que é inconstitucional a disposição da Lei que determina o pagamento de 2 salários mínimos mais insalubridade.

O juiz Rodrigo Maia da Fonte, da 11ª Vara/PB, afirmou que a Lei nº. 7.394/85 impõe regras gerais, devendo ser respeitada não só pela União, como também pelos estados, municípios, Distrito Federal e territórios. Ou seja, a lei de regência da profissão se aplica a todos os operadores de Raios X, sem fazer distinção se tais operadores atuam na esfera federal, estadual ou municipal, abrangendo, inclusive, os técnicos que trabalham na iniciativa privada. Veja a sentença aqui.

A respeito do salário, o juiz fez referência à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da ADPF 151, que alterou a base de cálculo da remuneração dos profissionais da Radiologia, no ano de 2011. Assim, os vencimentos devem ser calculados tendo em conta o valor de 2 (dois) salários mínimos vigentes à época do julgamento da ADPF 151, acrescidos de 40% (quarenta por cento), atualizado até à presente data. Veja os valores atuais: https://goo.gl/Eikb9c

Além da remuneração, a justiça determinou que sejam cumpridos os direitos previstos na Lei nº 7.394/85 e no Decreto nº 92.790/86 para todos os profissionais da radiologia vinculados ao Município de Monteiro. Esses profissionais têm assegurados, então, o piso salarial estabelecido pelo STF, acrescido de 40% do adicional de insalubridade, além de respeitando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por semana.

O presidente do CONTER, Manoel Benedito Viana Santos, acolheu a decisão como mais uma ferramenta a favor do direito dos técnicos. “Iremos trabalhar para que o entendimento da justiça da Paraíba tenha repercussão em todos os outros estados brasileiros”, finaliza.