DECISÃO

Justiça Federal determina que Prefeitura de Garopaba/SC corrija salários de profissionais da Radiologia de R$ 1.223,93 para R$ 2.765,06

Larissa Lins
21/06/2018
DECISÃO


A Prefeitura de Garopaba realizou concurso público para a contratação de Técnico em Radiologia. No edital, o município ofereceu salário de R$ 1.223,93, bem abaixo do piso regional, determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADPF 151.

Ao saber da situação, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia de Santa Catarina (CRTR 11ª Região) entrou com um mandado de segurança, pedindo a correção do certame. A justiça federal acatou o pedido e determinou que o salário fosse fixado em R$ 2.765,06. “Estamos atentos a essa situação, não vamos deixar que passem por cima dos direitos da categoria. Se a categoria souber de algum caso semelhante, pode trazer ao nosso conhecimento que vamos lutar para fazer valer o que diz a legislação”, assegura o presidente do CRTR/SC Evaristo Claudino Ribeiro.

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O magistrado foi enfático em sua decisão. “Quanto à controvérsia sobre a vinculação ao salário mínimo, a que alude o Art. 16 deste diploma legal, o Supremo Tribunal Federal resolveu a questão por ocasião do julgamento da ADPF 151, quando declarou sua ilegitimidade por vincular o piso salarial da categoria ao salário mínimo, tendo, contudo, fixado o entendimento de que a base de cálculo em questão deveria ser congelada e permanecer sendo utilizada até a edição de nova lei estadual ou federal dispondo acerca do tema, de modo a não criar um vácuo legislativo que eliminaria direitos dos trabalhadores”, proferiu na sentença o juiz federal Daniel Raupp. Em caso de descumprimento da decisão, a prefeitura vai sofrer multa diária de R$ 500,00.

Para o diretor-tesoureiro do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Abel dos Santos, não é razoável que prefeituras determinem a valor dos vencimentos profissionais sem critério, uma vez que a profissão é regulamentada em nível federal. “Nossa legislação se aplica em todo o território nacional. Portanto, os concursos e processos seletivos devem ser realizados dentro dos limites legais. Desrespeitar isso significa ferir a dignidade de profissionais altamente especializados”, finaliza.