DECISÃO

Justiça obriga Governo de Rondônia a reduzir jornada de trabalho dos Técnicos em Radiologia de 40 para 24h semanais

Ascom CONTER
11/07/2017
DECISÃO

"Não cabe aos estados irem de encontro à legislação federal sobre o tema",
sentencia a 
juíza Laís Durval Leite


Em ação movida pelo Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Acre e de Rondônia (CRTR 18ª Região), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Estado de Rondônia reduza a carga horária de trabalho dos Técnicos em Radiologia, de 40 para 24 horas semanais. Na sentença, a juíza Laís Durval Leite também decidiu que o governo estadual deve pagar o adicional de insalubridade a todos os profissionais das técnicas radiológicas, no valor de 40% sobre o salário.

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No processo, o CRTR 18ª Região denuncia que o Governo de Rondônia não obedece à legislação federal que normatiza profissões regulamentadas e, desta forma, causa a exposição radioativa de trabalhadores além do recomendado pelas agências reguladoras. Com base em argumentos técnicos e científicos, a autarquia pediu à justiça que a carga dos profissionais das técnicas radiológicas fosse reduzida de 40 para 24 horas imediatamente e que o governo passa a pagar o adicional de insalubridade, nos termos da Lei n.º 7.394/85 e do Decreto n.º 92.790/86.  

Não obstante, o Estado de Rondônia questionou esse posicionamento, sob a alegação de que o governo estadual tem autonomia administrativa e poderia, sim, regular a carga horária dos funcionários públicos como bem entender. Esse tese foi completamente rechaçada pela magistrada que julgou o processo.

“É certo que os entes federados têm autonomia administrativa e financeira para delimitar as regras alusivas aos seus servidores de uma maneira geral. Porém, neste caso específico, de uma categoria profissional que reconhecidamente exerce uma atividade onde os riscos à saúde são enormes, não cabe aos estados irem de encontro à legislação federal sobre o tema, considerando que o legislador buscou, precipuamente, preservar a dignidade e a condição de vida de um ser humano que tem, em seu labor, o encargo de executar técnicas radiológicas, radioterápicas e radioisotópicas, entre outras. E frise-se: servidor público também é trabalhador”, sentenciou a juíza Laís Durval Leite.


Antes de procurar a justiça, os representantes da categoria tentaram dialogar com os deputados e com o governo, mas o problema não foi resolvido

Segundo o presidente do CRTR 18ª Região, Ginaldo Rodrigues Alves, a decisão é um alívio para a categoria. “Essa vitória é importante para que a gente continue acreditando que a justiça existe. Estamos trabalhando absolutamente sobre pressão e precisamos que essa situação seja resolvida. Esperamos que o governo se sensibilize e cumpra a decisão”, diz.


Imagens mostram a luta da categoria desde 2013
para garantir o cumprimento da legislação federal

Em Rondônia, há cerca de 1 mil Técnicos e Tecnólogos em Radiologia legalmente habilitados pelo Sistema CONTER/CRTRs. Cerca de 25% da categoria trabalha para o governo estadual. Com a decisão, a carga horária especial de trabalho dos profissionais que operam os equipamentos emissores de raios X deve ser cumprida e novas vagas devem ser abertas. O índice de empregabilidade vai aumentar.

Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, a decisão ajuda a manter o controle jurisdicional da profissão e a garantir a segurança radiológica dos trabalhadores. “Ao criar essa jurisprudência e impedir que o governo avance sobre os seus direitos, a categoria de Rondônia presta um grande serviço aos profissionais de todo o país. Decisões assim mostram claramente que os governos municipais e estaduais, apesar de terem autonomia administrativa, devem levar em consideração a legislação federal que regulamenta profissões para organizar o seu pessoal”, considera.