DECISÃO

Após fiscalização e denúncia do CRTR13, Justiça do Espírito Santo determina que município de Ibitirama regularize setor de Radiologia

Ascom CONTER
04/04/2019
DECISÃO


A função dos Conselhos de Radiologia é orientar, normatizar e fiscalizar o exercício profissional das técnicas radiológicas, para coibir o exercício ilegal das atividades que envolvem exposição radioativa e para proteger a sociedade da ação de leigos. Entretanto, os agentes de fiscalização também podem fazer o registro de irregularidades sanitárias ou trabalhistas no termo de visita e encaminhar as informações para providências da autoridade competente. Em muitos casos, essa atitude é o ponto de partida para solucionar problemas que se arrastam há muitos anos.

Em um caso recente, ao fiscalizar o hospital do município de Ibitirama, o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia do Espírito Santo (CRTR13) constatou que, além da falta de supervisão profissional, o setor de Radiologia funcionava sem climatização e com o biombo de proteção irregular. Com base na documentação, o Conselho Regional encaminhou denúncia ao Ministério Público Estadual (MPE-ES) que, por sua vez, instalou um inquérito civil para apurar a situação.

Ao analisar o caso, a juíza Graciene Pereira Pinto deferiu a tutela de urgência e determinou que a prefeitura da cidade resolva as irregularidades no prazo de 60 dias, com pena de multa diária no valor de R$ 1 mil para o prefeito e o secretário de saúde. “Esse processo teve início em junho de 2017 e, finalmente, conseguimos um desfecho favorável ao interesse público. Precisamos ter persistência para conseguir assegurar o direito da categoria um trabalho justo e da sociedade a um atendimento digno”, destaca o presidente do CRTR13, Sérgio Rangel.

Para o presidente do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), Manoel Benedito Viana Santos, órgãos da justiça, do governo e conselhos devem unir esforços para proteger o direito de profissionais e pacientes. “O nosso lado é o da legalidade. Podemos nos unir à outros órgão públicos e a instituições, sempre que o objetivo for defender o interesse público. A orientação do Conselho Nacional aos Conselhos Regionais vai nesse sentido”, finaliza.

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