CORONAVÍRUS

CONTER adia pagamento da ‘Anuidade 2020’, corta pagamento de verbas e cria canal de atendimento para denúncias por falta de EPIs

Ascom CONTER
01/04/2020
CORONAVÍRUS

Com o objetivo de diminuir os impactos sociais causados pela pandemia do Novo Coronavírus, o Conselho Nacional de Técnicos e Tecnólogos em Radiologia (CONTER) criou a Resolução CONTER nº 3/2020, que estabelece uma série de medidas para auxiliar a categoria e concentrar esforços e recursos financeiros durante o enfrentamento da crise.

Foram tomadas ações como o adiamento do pagamento da anuidade deste ano. O CONTER também cortou verbas indenizatórias pagas pelos Conselhos Nacional e Regionais e reduziu o valor de diárias. A decisão da Diretoria Executiva foi tomada após ouvir o 7º Corpo de Conselheiros da Autarquia e todos os Conselhos Regionais de Técnicos em Radiologia (CRTRs).  

O presidente do Conselho Nacional, TR. Luciano Guedes, defende a prorrogação do pagamento da anuidade para garantir que o trabalho de auxiliares, Técnicos e Tecnólogos em Radiologia não sejam afetados.  “Precisamos assegurar aos profissionais da Radiologia condições de manterem suas inscrições regulares para o pleno exercício da atividade profissional, especialmente, neste momento, em que exercemos papel fundamental para o controle da crise na saúde causada pelo novo coronavírus”, pondera.

Deste modo, o vencimento da anuidade de 2020 para os profissionais que decidiram por pagar em cota única será transferido do dia 10 de março para 10 de junho de 2020. Os profissionais que dividiram o valor também serão contemplados pela norma e as parcelas, inclusive as que já venceram, serão prorrogadas, sem juros e multas, obedecendo ao calendário constante na Resolução. A alteração do vencimento dos boletos deverá ser solicitada ao CRTR em que o profissional possui inscrição.

Canal de Denúncias

O CONTER determinou, ainda, que os Conselhos Regionais instituam um canal de comunicação para receber denúncias sobre descumprimento das medidas de segurança pelas instituições de saúde, principalmente quanto ao não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Embora os Conselhos de Radiologia não tenham competência para aplicar penalidades sobre essas questões, as instituições tomarão as devidas medidas junto às autoridades competentes para resolver a situação.

Os Regionais deverão informar ao Conselho Nacional as ações adotadas, este, por sua vez, irá acompanhar todo o andamento e auxiliar os CRTRs no que for preciso, a fim de garantir que as demandas sejam sanadas no menor tempo possível. O CONTER colocou todo o corpo jurídico da instituição à disposição para prestar apoio aos Conselhos de Radiologia e poderá, ainda, acionar os órgãos federais ou mesmo a Justiça quando a situação não for resolvida em âmbito local e o fornecimento de equipamentos de proteção não for restabelecido.

As informações sobre os canais de denúncias serão disponibilizadas pelos CRTRs. Os contatos dos órgãos podem ser consultados aqui.

Teletrabalho e emissão de credenciais

A fim de garantir a segurança dos colaboradores dos Conselhos, fica instituído, no âmbito de todo o Sistema CONTER/CRTRs, a possibilidade de trabalho remoto. Os CRTRs, contudo, deverão tomar as devidas medidas para dar continuidade à assistência prestada à categoria, assim como já faz o CONTER. Dessa forma, serviços essenciais, como a emissão e distribuição de credenciais, não serão afetados e deverão ser realizados a distância.

Outras disposições

A Resolução suspende todos os processos eleitorais regionais que ainda não foram homologados. O objetivo é concentrar recursos financeiros em ações de suporte à categoria e de enfrentamento à pandemia.

O Conselho Nacional instituirá uma Comissão Transitória de Enfrentamento à Crise Ocasionada pelo Novo Coronavírus, que terá suas ações voltadas para o enfrentamento da crise e poderá sugerir à Diretoria Executiva do CONTER novas ações que visem mitigar os efeitos da pandemia.

Por fim, a medida prevê suporte financeiro aos CRTRs que comprovarem necessidade de auxílio para manterem os serviços prestados aos profissionais da Radiologia.

Consulte a norma na íntegra aqui.