COMUNICADO

Nota de Repúdio


02/06/2023
COMUNICADO
 
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (CONTER), por meio da sua diretoria executiva, repudia a participação do senhor Cristiano Lira no Simpósio de Radiologia realizado pela prefeitura da cidade de Jacobina (BA), onde ele se apresentou como presidente do Conselho Regional de Tecnicos em Radiologia daquele estado (CRTR8). O profissional em questão não é mais representante do Conselho e foi destituído do cargo de presidente por meio da Portaria CONTER nº 11/2023, de 17 de maio de 2023. 
 
Nos termos da mesma norma, atualmente, compõem a diretoria executiva do Conselho Regional que abrange os estados de Alagoas, Bahia e Sergipe os senhores Edgar Ribeiro dos Santos (presidente); Iuri Beserra da Silva (secretário) e Paulo Simon Gonçalves dos Santos (tesoureiro). 
 
A negativa de se cumprir a determinação do CONTER vai de encontro com a decisão judicial da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos do processo nº 1012671-52.2023.4.01.3400, que reintegrou o 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, eleito em 2022, e que definiu como novos diretores do Conselho Nacional Cassiana Crispim (presidente) e Carlos Junior (diretor-tesoureiro). É de responsabilidade destes gestores, portanto, a indicação ou destituição de integrantes das diretorias interventoras nos CRTRs e essa decisão deve ser respeitada, sob a possibilidade de se responder em diferentes instâncias por tal reprovável comportamento. 
 
Entendemos que a atitude do ex-presidente regional tem capacidade de trazer prejuízos ao Sistema CONTER/CRTRs, visto que uma pessoa sem legitimidade não pode representar e responder por uma instituição da qual ele foi afastado. A propósito, na exposição da qual participou se passando por presidente, houveram falas problemáticas que depõem contra a categoria e contra os Conselhos de Radiologia. 
 
Ao ser questionado, nas redes sociais do CRTR8, sobre a postura e sobre o não cumprimento da normativa emanada do CONTER, os comentários foram bloqueados.. A ação fere o princípio básico da liberdade de expressão e desvirtua a finalidade pública dos canais que deveriam estar à serviço da sociedade. 
 
O compromisso profissional também está atrelado à atuação diante das instituições que representam os trabalhadores da Radiologia e, neste momento, foi desrespeitado pelo presidente destituído.